Quando alguém da família morre e deixa bens, os herdeiros precisam fazer o inventário para que esses bens passem para o nome deles. Sem inventário, não dá para vender o imóvel, transferir o carro nem movimentar as aplicações com segurança.
As duas dúvidas que mais aparecem logo no começo são: quanto vai custar e quanto tempo vai levar. Este guia responde as duas com as regras que valem no Estado de São Paulo, mostra um exemplo de cálculo e explica o que encarece ou atrasa o processo.
Resposta curta
- O maior custo costuma ser o imposto, o ITCMD, que em São Paulo é de 4% sobre o valor da herança.
- Há prazos com multa: o inventário deve ser aberto em até 60 dias da morte. Depois disso, o imposto sobe 10%; depois de 180 dias, sobe 20%.
- Pagar o imposto em até 90 dias dá 5% de desconto sobre ele.
- Em cartório, quando todos concordam, o inventário costuma terminar em poucos meses. Na Justiça, leva de meses a anos, conforme haja ou não acordo.
- Além do imposto, entram na conta os honorários do advogado, as taxas do cartório ou da Justiça e o registro dos imóveis.
O que entra no custo de um inventário
O custo total é a soma de quatro partes. Cada uma segue uma regra diferente.
| Item | Como é calculado | Quem recebe |
|---|---|---|
| ITCMD (imposto sobre herança) | 4% sobre o valor dos bens herdados, em São Paulo | Estado de São Paulo |
| Escritura (cartório) ou taxa judiciária (Justiça) | Tabela oficial, por faixa de valor do patrimônio | Tabelião ou Tribunal de Justiça |
| Registro e averbações | Tabela oficial, por imóvel e por valor | Cartório de Registro de Imóveis e Detran |
| Honorários do advogado | Combinados em contrato, com a tabela da OAB/SP como referência | Advogado |
Há ainda despesas menores: certidões, avaliações quando o valor dos bens é discutido e cópias autenticadas. Somadas, costumam pesar pouco perto do imposto.
ITCMD: o imposto sobre a herança em São Paulo
O ITCMD é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Em São Paulo, ele é regido pela Lei estadual 10.705/2000 e hoje tem alíquota única de 4%.
A reforma tributária (Emenda Constitucional 132/2023) obriga os estados a adotar alíquotas progressivas, que crescem conforme o valor da herança. Por isso, vale conferir a alíquota em vigor na data da morte, que é a que se aplica ao inventário.
Sobre qual valor o imposto incide
O imposto incide sobre a parte que cabe aos herdeiros, e não sobre tudo o que o casal tinha.
Se a pessoa que morreu era casada, o cônjuge pode ter direito à meação, conforme o regime de bens. A meação já pertencia ao cônjuge e não é herança. Sobre ela não há ITCMD.
Também saem da base de cálculo as dívidas deixadas por quem morreu e as despesas do funeral, desde que comprovadas.
Como se chega ao valor de cada bem
- Imóvel urbano: em regra, o valor venal usado no IPTU do ano da morte.
- Imóvel rural: o valor declarado no ITR, com regras próprias da Secretaria da Fazenda.
- Dinheiro e aplicações: o saldo na data da morte.
- Veículos: a tabela usada para o IPVA.
- Cotas de empresa: o valor patrimonial, apurado em balanço.
A declaração do ITCMD é feita pela internet, no sistema da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo. Ela gera a guia de pagamento e precisa ser apresentada no cartório ou no processo.
O que não paga ITCMD
- Seguro de vida: o valor vai direto ao beneficiário e não é herança.
- Previdência privada (VGBL e PGBL): o Supremo Tribunal Federal decidiu, no Tema 1.214, que não há ITCMD sobre os valores repassados aos beneficiários por morte do titular.
- Saldos de FGTS e PIS/PASEP não recebidos em vida.
- Imóvel residencial de valor baixo: a lei paulista isenta o imóvel residencial de até 5.000 UFESPs, quando os herdeiros moram nele e não têm outro imóvel.
- Depósitos e aplicações de valor baixo, até o limite em UFESPs previsto na lei.
A UFESP é uma unidade fiscal do Estado, corrigida todo ano. Os limites em reais mudam conforme o ano da morte.
Os prazos e as multas
O Código de Processo Civil (art. 611) manda abrir o inventário em até 2 meses da morte. A lei paulista do ITCMD usa a mesma lógica e cria multas sobre o imposto:
| Situação | Efeito sobre o ITCMD |
|---|---|
| Imposto pago em até 90 dias da morte | Desconto de 5% |
| Inventário aberto depois de 60 dias da morte | Multa de 10% sobre o imposto |
| Inventário aberto depois de 180 dias da morte | Multa de 20% sobre o imposto |
| Imposto pago depois de 180 dias da morte | Juros de mora, além das multas que couberem |
Na prática, o primeiro mês depois da morte é o momento de reunir documentos e decidir o caminho. Esperar a família “se organizar” por um ano costuma custar caro.
Abrir o inventário dentro do prazo não exige ter todos os documentos. Ele pode ser aberto e completado depois, o que já afasta a multa.
Exemplo de cálculo
Imagine um homem casado no regime da comunhão parcial de bens, com dois filhos maiores de idade. Ele deixou, comprados durante o casamento:
- um apartamento com valor venal de R$ 450.000;
- uma aplicação financeira de R$ 150.000.
O patrimônio do casal soma R$ 600.000. A esposa tem direito à meação, ou seja, metade: R$ 300.000. A herança, que será dividida entre os dois filhos, é a outra metade: R$ 300.000.
| Cenário | ITCMD |
|---|---|
| 4% sobre R$ 300.000 | R$ 12.000 |
| Pago em até 90 dias (desconto de 5%) | R$ 11.400 |
| Inventário aberto depois de 60 dias (multa de 10%) | R$ 13.200 |
| Inventário aberto depois de 180 dias (multa de 20%) | R$ 14.400, mais juros |
A diferença entre o melhor e o pior cenário passa de R$ 3.000, só no imposto. Em patrimônios maiores, a diferença cresce na mesma proporção.
Este exemplo é simplificado. Regime de bens diferente, testamento, bens anteriores ao casamento ou herdeiros de outros relacionamentos mudam o resultado.
Inventário em cartório ou na Justiça
Desde a Lei 11.441/2007, o inventário pode ser feito por escritura pública, em qualquer tabelionato de notas do país. É o caminho mais rápido e, em geral, mais barato.
Quando dá para fazer em cartório
- Todos os herdeiros estão de acordo com a divisão dos bens.
- Há um advogado acompanhando o ato, que pode ser comum a todos.
- O imposto é pago antes da escritura.
A Resolução 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça ampliou o uso do cartório. Hoje é possível fazer inventário em cartório mesmo com herdeiro menor de idade ou incapaz, desde que cada herdeiro receba a sua parte ideal em cada bem e o Ministério Público se manifeste a favor. Também é possível quando há testamento, depois que ele for registrado ou confirmado pela Justiça.
Quando o caminho é a Justiça
- Os herdeiros discordam sobre a divisão, sobre o valor dos bens ou sobre quem é herdeiro.
- Há herdeiro menor ou incapaz e a divisão proposta não segue as partes ideais.
- Há bens no exterior ou situações que exigem decisão do juiz.
Mesmo na Justiça, quando todos concordam, existe um rito mais simples, o arrolamento sumário (CPC, art. 659). Nele, o Superior Tribunal de Justiça decidiu (Tema 1.074) que o juiz pode homologar a partilha antes da comprovação do pagamento do ITCMD, o que evita uma das esperas mais comuns.
Comparação
| Cartório | Justiça, com acordo | Justiça, sem acordo | |
|---|---|---|---|
| Tempo comum | 1 a 3 meses | 6 meses a 1 ano e meio | 2 anos ou mais |
| Taxa oficial | Escritura, por faixa de valor | Taxa judiciária, por faixa de valor | Taxa judiciária, mais perícias e avaliações |
| Exige acordo | Sim | Sim | Não |
| Advogado | Obrigatório | Obrigatório | Obrigatório, um por parte se houver conflito |
Os tempos são estimativas. Dependem da rapidez em reunir os documentos, de pendências nos imóveis e da agenda do cartório ou da vara.
As taxas do cartório e da Justiça
Em São Paulo, os valores do cartório seguem uma tabela oficial fixada por lei (Lei estadual 11.331/2002), atualizada todo ano. O valor da escritura de inventário depende da faixa em que o patrimônio se encaixa. É igual em qualquer tabelionato do Estado.
Na Justiça, a taxa judiciária do inventário também segue faixas de valor do patrimônio (Lei estadual 11.608/2003). Ela começa em 10 UFESPs para heranças pequenas e chega a 3.000 UFESPs nas maiores.
Quem não pode pagar as taxas sem prejuízo do próprio sustento pode pedir a gratuidade, tanto na Justiça quanto no cartório. O imposto, porém, não entra na gratuidade.
Depois da escritura ou da sentença, cada imóvel precisa ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis. Esse registro também tem custo, pela tabela oficial, e é o que de fato coloca o imóvel no nome dos herdeiros.
Honorários do advogado
O advogado é obrigatório em todo inventário, no cartório e na Justiça. Os honorários são combinados por contrato e costumam considerar o valor do patrimônio, o número de bens e herdeiros, o caminho escolhido e se há conflito.
A Tabela de Honorários da OAB/SP traz valores de referência para inventário. Ela serve de base, e o contrato define a forma de pagamento.
Um bom contrato deixa claro o que está incluído: declaração do ITCMD, escritura ou processo, registro dos imóveis, transferência de veículos e liberação de valores em bancos.
Passo a passo do inventário
- Reunir os documentos de quem morreu: certidão de óbito, documentos pessoais, certidão de casamento atualizada, comprovantes dos bens e das dívidas.
- Reunir os documentos dos herdeiros: documentos pessoais, certidões de nascimento ou casamento e dados dos cônjuges.
- Levantar os bens: matrículas atualizadas dos imóveis, carnê do IPTU, documentos dos veículos, extratos bancários na data da morte e cotas de empresa.
- Pesquisar testamento: a certidão da Central de Testamentos (CENSEC) informa se a pessoa deixou testamento em cartório.
- Escolher o caminho: cartório ou Justiça, conforme haja acordo e conforme a situação dos herdeiros.
- Nomear o inventariante: a pessoa que representa o espólio, ou seja, o conjunto de bens, até a partilha.
- Fazer a declaração e pagar o ITCMD, de preferência dentro dos 90 dias para ter o desconto.
- Assinar a escritura ou obter a sentença de partilha.
- Registrar e transferir os bens: registro dos imóveis, transferência dos veículos e resgate das aplicações.
Situações especiais
Valores pequenos em banco, FGTS e PIS
Quando a pessoa deixou só saldos de FGTS, PIS/PASEP, restituição de Imposto de Renda ou pequenos valores em conta, a Lei 6.858/1980 permite o levantamento por alvará, sem inventário completo. Os dependentes habilitados no INSS recebem esses valores primeiro.
Quem morreu sem deixar bens
O inventário negativo declara que não há bens a partilhar. Ele é útil, por exemplo, quando o viúvo ou a viúva quer se casar de novo sem a obrigação do regime de separação de bens, ou para afastar cobranças sobre os herdeiros.
Bens descobertos depois
Se aparecer um bem depois de terminado o inventário, faz-se a sobrepartilha, também em cartório ou na Justiça, sem desfazer o que já foi feito.
Imóvel sem escritura ou com documentação irregular
Imóvel com contrato de gaveta, construção não averbada ou matrícula desatualizada pode entrar no inventário, mas pede atenção. Às vezes é preciso regularizar antes, às vezes os herdeiros recebem os direitos sobre o imóvel e regularizam depois.
Como pagar menos e terminar antes
- Abrir o inventário em até 60 dias, mesmo sem todos os documentos.
- Pagar o ITCMD em até 90 dias para ter o desconto de 5%.
- Conferir as isenções antes de calcular o imposto: seguro de vida, VGBL, PGBL, FGTS, PIS e imóvel residencial de valor baixo.
- Separar a meação da herança quando há cônjuge, para não pagar imposto sobre o que já era dele.
- Buscar acordo entre os herdeiros. Ele abre o caminho do cartório, que é mais curto.
- Usar o espólio para pagar dívidas e despesas, como IPTU e condomínio, com controle e prestação de contas.
Perguntas frequentes
Quem paga o ITCMD?
Cada herdeiro paga sobre a parte que recebe. Na prática, o imposto costuma ser recolhido de uma vez, com dinheiro do próprio espólio ou rateado entre os herdeiros.
Dá para vender um imóvel durante o inventário?
Sim, com autorização do juiz (alvará) ou, no cartório, com a concordância de todos na própria escritura. O dinheiro da venda pode até servir para pagar o imposto.
Preciso fazer o inventário na cidade onde a pessoa morava?
Na Justiça, sim: a regra é o foro do último domicílio de quem morreu. No cartório, não: a escritura pode ser feita em qualquer tabelionato, inclusive por videoconferência, pelo e-Notariado.
Os herdeiros respondem pelas dívidas de quem morreu?
Só até o valor da herança. Se as dívidas forem maiores que os bens, os herdeiros não pagam a diferença com o próprio patrimônio.
Quanto tempo depois da morte o imposto vence?
Em São Paulo, o ITCMD deve ser pago em até 180 dias da morte. Depois disso, há juros. Antes de 90 dias, há desconto de 5%.
Fale com o escritório
Cada inventário tem detalhes que mudam o custo e o prazo: o regime de bens, a existência de testamento, imóveis irregulares, herdeiros de outros relacionamentos. Se você precisa abrir um inventário em Jundiaí ou na região, veja como funciona o atendimento na página de inventário em Jundiaí. O escritório atende presencialmente na sede, em Jundiaí, e online para as demais cidades e todo o Brasil.

