A demissão por justa causa é a punição mais grave que uma empresa pode aplicar a um empregado. Além de encerrar o contrato, ela tira quase todos os direitos da rescisão: aviso prévio, multa do FGTS, saque do FGTS, seguro-desemprego, 13º e férias proporcionais.
Justamente por ser tão grave, a lei exige uma série de cuidados da empresa. Quando eles não são observados, a Justiça do Trabalho pode anular a justa causa e converter a demissão em dispensa comum, com o pagamento de tudo o que foi retido. Este guia explica quando isso acontece e como funciona a reversão.
Resposta curta
- A justa causa só vale nas situações previstas em lei, principalmente no art. 482 da CLT.
- Quem tem de provar a falta é a empresa, não o empregado.
- A punição precisa ser imediata, proporcional e única para aquela falta.
- Revertida a justa causa, o empregado recebe todas as verbas de uma dispensa sem justa causa, e às vezes uma indenização por dano moral.
- O prazo para entrar com a ação é de 2 anos depois do fim do contrato.
O que perde quem é demitido por justa causa
| Verba | Dispensa sem justa causa | Justa causa |
|---|---|---|
| Saldo de salário | Recebe | Recebe |
| Férias vencidas + 1/3 | Recebe | Recebe |
| Aviso prévio | Recebe | Não recebe |
| 13º proporcional | Recebe | Não recebe |
| Férias proporcionais + 1/3 | Recebe | Não recebe |
| Saque do FGTS | Pode sacar | Não pode sacar |
| Multa de 40% do FGTS | Recebe | Não recebe |
| Seguro-desemprego | Tem direito, se cumprir os requisitos | Não tem direito |
Para quem tem alguns anos de empresa, a diferença pode chegar a vários salários. Por isso vale a pena analisar com cuidado se a justa causa foi aplicada corretamente.
Os motivos previstos em lei
O art. 482 da CLT lista as faltas que permitem a justa causa. As mais usadas na prática são:
- Ato de improbidade: furto, fraude, falsificação de documentos.
- Incontinência de conduta ou mau procedimento: comportamento incompatível com o ambiente de trabalho, como assédio.
- Desídia: desleixo repetido, como faltas e atrasos frequentes, baixa produção proposital.
- Embriaguez em serviço.
- Violação de segredo da empresa.
- Indisciplina (descumprir ordens gerais da empresa) ou insubordinação (descumprir ordem direta do chefe).
- Abandono de emprego.
- Ofensas ou agressões a colegas, chefes ou terceiros, salvo legítima defesa.
- Perda da habilitação profissional por conduta dolosa, como o motorista que perde a CNH, incluída pela Reforma Trabalhista.
Se a falta não se encaixa em nenhuma dessas hipóteses, a justa causa não se sustenta, por mais que a empresa esteja insatisfeita com o empregado.
Os requisitos que a empresa precisa cumprir
Não basta que a falta esteja na lista. A Justiça do Trabalho exige outros requisitos, construídos ao longo de décadas de decisões. Quando um deles falta, a justa causa costuma ser anulada.
Prova da falta
A empresa é quem acusa, então é ela que tem de provar (CLT, art. 818, II). Uma advertência assinada, um vídeo, um registro de ponto ou o depoimento de testemunhas podem servir. Uma acusação sem prova não basta.
Imediatidade
A punição deve vir logo depois que a empresa toma conhecimento da falta. Se a empresa sabe do fato e deixa passar semanas ou meses sem fazer nada, entende-se que ela perdoou. É o chamado perdão tácito.
Isso não significa punir no mesmo dia. A empresa pode investigar, ouvir pessoas e reunir provas. O que ela não pode é saber e esperar.
Proporcionalidade e gradação
A punição tem de ser proporcional à falta. Um atraso isolado não justifica uma justa causa. Em faltas leves que se repetem, como atrasos, espera-se uma escala: advertência verbal, advertência escrita, suspensão e, só então, a justa causa.
Faltas muito graves, como furto ou agressão, podem justificar a justa causa de imediato, sem punições anteriores.
Uma punição por falta
A mesma falta não pode ser punida duas vezes. Se o empregado foi suspenso por um atraso, esse mesmo atraso não pode ser usado depois para justificar a justa causa. Ele pode, porém, contar como antecedente quando surgir uma nova falta.
Relação entre a falta e a demissão
A justa causa tem de se referir a uma falta concreta. A empresa não pode demitir por um motivo e, depois, no processo, apresentar outro.
Situações em que a justa causa costuma cair
Abandono de emprego sem os 30 dias
A Justiça considera abandono a ausência injustificada por mais de 30 dias, com a intenção de não voltar (TST, Súmula 32). Faltas de poucos dias não são abandono. E se o empregado estava doente, com atestado, também não.
Faltas com atestado médico
Faltas justificadas por atestado não podem ser usadas para a justa causa por desídia. A empresa pode questionar um atestado que considere falso, mas precisa provar.
Alcoolismo ou dependência química
A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho trata o alcoolismo crônico como doença. Nesses casos, o caminho esperado é o encaminhamento para tratamento e, se for o caso, ao INSS, e não a justa causa.
Acusação de furto sem prova
A justa causa por improbidade, quando não comprovada, costuma ser anulada e ainda gerar indenização por dano moral, porque atinge a honra do trabalhador.
Punição desigual
Quando vários empregados cometem a mesma falta e só um é punido com justa causa, a punição pode ser considerada discriminatória.
Empregada gestante ou empregado com estabilidade
A estabilidade não impede a justa causa, mas a Justiça analisa com mais rigor. Se a justa causa cair, o trabalhador estável pode ter direito à reintegração ou à indenização do período de estabilidade.
Exemplos: quando costuma ser mantida e quando costuma cair
Os exemplos abaixo são situações frequentes. O resultado de cada caso depende das provas, mas eles mostram como os requisitos funcionam na prática.
| Situação | Tendência | Por quê |
|---|---|---|
| Três atrasos no mês, sem advertência anterior, e justa causa no quarto | Costuma cair | Falta de gradação: faltas leves pedem advertência e suspensão antes |
| Dez faltas sem justificativa ao longo de um ano, com advertências e duas suspensões | Costuma ser mantida | Desídia comprovada e punições graduais |
| Empresa descobre um desvio de dinheiro e demite dois meses depois, sem investigação em curso | Pode cair | Falta de imediatidade: a demora sugere perdão |
| Agressão física a colega filmada pelas câmeras | Costuma ser mantida | Falta grave, comprovada, punida de imediato |
| Ausência de 15 dias seguidos e justa causa por abandono | Costuma cair | O abandono exige, em regra, mais de 30 dias |
| Justa causa por “mau procedimento”, sem dizer qual foi o fato | Costuma cair | A empresa precisa indicar e provar a falta concreta |
Quando cabe indenização por dano moral
A reversão da justa causa, sozinha, nem sempre gera dano moral. A Justiça costuma conceder a indenização quando a empresa acusa o empregado de um fato desonroso sem prova, como furto ou fraude, ou quando expõe a acusação a colegas e clientes.
Também pesa a forma da dispensa: revistas vexatórias, acusação em público, comunicação a outras empresas do setor. O valor depende da gravidade e do salário do trabalhador, com os critérios do art. 223-G da CLT.
O que fazer depois de receber a justa causa
- Não assine nada que você não concorda sem ler. Se assinar o aviso, a assinatura significa apenas que você recebeu o documento, não que concorda com o motivo. Se quiser, escreva “recebi, mas não concordo” ao lado da assinatura.
- Peça cópia de tudo: comunicado de dispensa, advertências, suspensões e o termo de rescisão.
- Anote os fatos enquanto estão frescos: datas, horários, quem estava presente, o que foi dito.
- Guarde as provas: mensagens de WhatsApp e e-mails, atestados, fotos do cartão de ponto, nomes de colegas que viram o que aconteceu.
- Confira o pagamento: mesmo na justa causa, a empresa tem 10 dias para pagar o saldo de salário e as férias vencidas.
- Procure orientação para avaliar se a justa causa se sustenta.
Como funciona a ação de reversão
A reversão é pedida numa reclamação trabalhista, na Vara do Trabalho do local onde o empregado trabalhava (CLT, art. 651). Em Jundiaí e região, as ações correm nas Varas do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
O que se pede
- A anulação da justa causa e a conversão em dispensa sem justa causa.
- O pagamento de aviso prévio, 13º e férias proporcionais, multa de 40% do FGTS.
- A entrega das guias para sacar o FGTS e pedir o seguro-desemprego, ou indenização equivalente.
- Quando a acusação atingiu a honra, indenização por dano moral.
- Outros direitos do contrato que não foram pagos, como horas extras.
Como é o processo
Depois da ação, há uma audiência em que o juiz tenta um acordo. Sem acordo, a empresa apresenta a defesa e as provas, e as partes trazem testemunhas. Como a prova é da empresa, as testemunhas dela costumam ter papel central.
O tempo varia conforme a vara e a complexidade. Muitas ações terminam em acordo na primeira audiência.
Acordo
Muitas reversões terminam em acordo. É comum a empresa aceitar converter a justa causa em dispensa sem justa causa, liberar as guias do FGTS e do seguro-desemprego e pagar parte das verbas.
Antes de aceitar, compare o valor proposto com o que seria devido na reversão completa, considerando o risco do processo. Lembre que o acordo homologado pelo juiz encerra a discussão: depois dele, em regra, não se pode cobrar mais nada daquele contrato.
Também existe o acordo extrajudicial, feito antes de qualquer ação, que precisa ser levado ao juiz para homologação, com advogados diferentes para cada lado (CLT, arts. 855-B a 855-E).
Custos
Quem ganha até 40% do teto do INSS ou comprova que não pode pagar as despesas tem direito à justiça gratuita. Pela Reforma Trabalhista, quem perde pode ter de pagar honorários ao advogado da outra parte. Para quem tem justiça gratuita, o Supremo Tribunal Federal (ADI 5.766) limitou essa cobrança.
Prazos
A ação deve ser proposta em até 2 anos depois do fim do contrato, e alcança os direitos dos últimos 5 anos (Constituição, art. 7º, XXIX). Quanto antes, melhor, porque provas e testemunhas se perdem com o tempo.
Perguntas frequentes
A justa causa fica registrada na carteira de trabalho?
Não. É proibido anotar na carteira de trabalho o motivo da dispensa ou qualquer informação que prejudique o trabalhador (CLT, art. 29, § 4º). Na carteira digital, aparece só a data de saída.
A empresa pode me dar justa causa por algo que aconteceu fora do trabalho?
Em regra, não. Há exceções, como a condenação criminal definitiva sem suspensão da pena, que está no art. 482, e condutas fora do trabalho que atingem diretamente a empresa, como ofensas públicas a ela nas redes sociais.
Postagem em redes sociais pode gerar justa causa?
Pode, quando há ofensa à empresa ou a colegas, divulgação de segredo ou exposição de clientes. A análise considera o conteúdo, o alcance e a proporcionalidade.
Recebi uma advertência injusta. Devo contestar?
Sim, por escrito, guardando cópia. Advertências injustas servem depois de base para uma justa causa por acúmulo.
Se eu pedir demissão no lugar da justa causa, é melhor?
No pedido de demissão, recebe-se 13º e férias proporcionais, mas não se saca o FGTS, não há multa de 40% nem seguro-desemprego. Se a justa causa é frágil, aceitar o pedido de demissão pode significar abrir mão de uma reversão. Avalie antes de assinar.
Fui demitido por justa causa durante o auxílio-doença. Pode?
Enquanto o contrato está suspenso pelo auxílio-doença, a empresa não pode dispensar sem justa causa. A justa causa por falta grave é discutida, mas costuma ser examinada com rigor, principalmente se a falta tem relação com a doença.
Fale com o escritório
Cada justa causa depende dos fatos e das provas. Na página de reversão de justa causa em Jundiaí você vê como o escritório atua nesses casos. O atendimento é presencial na sede, em Jundiaí, e online para as demais cidades e todo o Brasil.


