Divórcio com filhos menores
Enquanto guarda e pensão não estiverem definidas, o divórcio é feito na Justiça. Depois disso, o cartório também passa a ser uma opção.
Direito de Família · Louveira
Quando há filhos, o divórcio encerra o casamento, mas não a parceria entre os pais. As decisões sobre as crianças precisam funcionar no dia a dia.
Ajudamos a definir guarda, moradia, convivência e pensão com regras claras, por acordo ou na Justiça, sempre pensando no interesse dos filhos.
Cuidamos também da partilha e de todo o divórcio. Quem mora em Louveira pode ser atendido online ou no escritório do Centro de Jundiaí.
Guarda e convivência
A guarda compartilhada é a regra no Brasil. Os dois pais decidem juntos os assuntos importantes, como escola, saúde e atividades.
Compartilhar a guarda não significa dividir o tempo pela metade. A criança tem uma casa de referência e convive com o outro genitor em um calendário equilibrado.
A guarda unilateral é exceção: quando um dos pais declara que não a deseja ou quando há risco de violência doméstica ou familiar.
Os dois pais têm direito às informações. Escolas, médicos e clínicas devem prestar informações sobre o filho a ambos.
Passo a passo
Os honorários são combinados por escrito antes do início do trabalho.
Visão completa
As questões das crianças vêm primeiro, mas não são as únicas. Estes pontos completam o acordo ou o processo.
Enquanto guarda e pensão não estiverem definidas, o divórcio é feito na Justiça. Depois disso, o cartório também passa a ser uma opção.
É devida pelos dois pais, na medida das possibilidades de cada um. Quem fica com a guarda contribui com cuidados e despesas diárias.
A partilha segue o regime de bens e não depende de quem fica com os filhos. Mas a moradia das crianças pesa nas decisões sobre o imóvel.
Em situação de violência, a guarda compartilhada não é aplicada, e podem ser pedidas medidas protetivas com urgência.
As regras de guarda, convivência e pensão são as mesmas para filhos de pais casados, em união estável ou que nunca viveram juntos.
Mudança de cidade, nova rotina ou dificuldade de convivência podem exigir a revisão do que foi combinado.
Documentos
Nas questões dos filhos, o juiz olha para a realidade da família, e não para a disputa entre os pais.
Documentos que mostram a rotina das crianças e o envolvimento de cada um ajudam a construir uma decisão adequada.
Evite expor os filhos ao conflito. Mensagens agressivas e discussões na frente das crianças costumam pesar contra quem as faz.
Serviços do escritório
Do primeiro calendário de convivência às revisões que surgem com o tempo, acompanhamos cada etapa.
01 · 5 serviços
Regras claras para a rotina das crianças nas duas casas.
Calendário detalhado, com rotina, férias, feriados e datas especiais.
Definição em acordo ou na Justiça, conforme o interesse da criança.
Autorização e novo calendário quando um dos pais vai morar longe.
Pedido à Justiça quando o outro genitor não autoriza uma viagem ao exterior.
Medidas quando um dos pais dificulta o vínculo do filho com o outro.
02 · 4 serviços
Sustento das crianças e adaptação do acordo à vida real.
Fixação conforme as necessidades das crianças e a renda de cada um dos pais.
Quando a situação da família muda e o arranjo atual deixa de funcionar.
Medidas quando o calendário combinado não é respeitado.
Pedido urgente quando o filho não é devolvido no prazo ou é levado sem autorização.
Na guarda compartilhada, a mudança que afeta a convivência precisa da concordância do outro genitor ou de autorização judicial.
Mudar sem esse cuidado, para dificultar o contato, é considerado alienação parental e pode levar à revisão da guarda.

Advogada responsávelOAB/SP 307.313
Quem cuida do seu caso
Advogada inscrita na OAB/SP sob o nº 307.313 · Fundadora da Advocacia Lima & Santos
A Dra. Kelli conduz os casos de guarda com atenção à rotina real das crianças, e não apenas ao que está no papel.
O objetivo é um plano que reduza conflitos e que os pais consigam cumprir ao longo dos anos.
Atendimento
Quando há diálogo entre os pais, as conversas podem ser conduzidas para chegar a um acordo sem processo litigioso.
O atendimento pode ser online ou no escritório do Centro de Jundiaí, com hora marcada e em ambiente reservado.
Divórcio em outras cidades
Atendimento presencial na sede, no Centro de Jundiaí, e online para as demais cidades da região e de todo o Brasil.
Perguntas frequentes
Respostas gerais para as perguntas que mais ouvimos. Cada família merece uma análise individual.
Enviar a minha dúvidaNão há uma idade definida na lei. A opinião da criança é ouvida conforme a sua maturidade, de forma protegida, com apoio de psicólogos.
A decisão final considera o que é melhor para ela, e não apenas a sua preferência.
Não. Pensão e convivência são assuntos separados. A pensão atrasada é cobrada na Justiça, e a convivência deve continuar.
Sim, com autorização do outro, com firma reconhecida, ou com autorização judicial.
A autorização pode constar do próprio acordo de divórcio, o que facilita as viagens futuras.
Pode funcionar. A guarda trata das decisões sobre o filho, que podem ser tomadas em conjunto mesmo a distância.
O que muda é o calendário, que costuma concentrar a convivência em fins de semana prolongados e nas férias.
É a interferência de um dos pais, ou de familiares, para prejudicar o vínculo da criança com o outro, por exemplo, desqualificando-o ou dificultando o contato.
A lei prevê medidas como advertência, ampliação da convivência com o genitor prejudicado e até a mudança da guarda.
Sim. A guarda compartilhada não elimina a pensão. Quem tem renda maior ou passa menos tempo com o filho costuma contribuir com um valor em dinheiro.
O acordo pode prever também a divisão direta de despesas, como escola e plano de saúde.
Sim, se houver mudança relevante na situação da família, como problemas de cuidado, mudança de cidade ou a vontade do filho com maturidade para opinar.
O pedido é feito na Justiça, que pode determinar estudo psicossocial antes de decidir.
Um novo relacionamento, por si só, não muda a guarda.
Só tem relevância se trouxer prejuízo concreto à criança, o que precisa ser demonstrado.
As informações desta página têm caráter informativo e não substituem a análise individual do seu caso.
ATENDIMENTO
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