Divórcio com acordo
Em cartório, por escritura, ou na Justiça, quando ainda há questões dos filhos a definir. O acordo bem escrito evita problemas futuros.
Direito de Família · Cajamar
Assinar o divórcio é só uma parte do caminho. Registros, transferências e o cumprimento do que foi combinado garantem que ele produza efeitos.
Cuidamos do divórcio do começo ao fim: do acordo ou do processo até a averbação, a transferência dos bens e as revisões que a vida exigir.
Quem mora em Cajamar pode ser atendido online ou no escritório do Centro de Jundiaí.
Depois da assinatura
Com a escritura ou a sentença em mãos, começam as providências que dão efeito ao divórcio perante cartórios, bancos e órgãos públicos.
Muitas pessoas deixam essas etapas para depois e só descobrem o problema anos mais tarde, ao vender um imóvel ou se casar de novo.
Também é depois do divórcio que surgem ajustes, como a revisão da pensão e da convivência.
Divórcio sem averbação não aparece na certidão. Para casar de novo ou provar o estado civil, a certidão de casamento precisa estar atualizada.
Passo a passo
Os honorários são combinados por escrito antes do início do trabalho.
Visão completa
O que é bem resolvido no acordo ou no processo evita problemas depois. Estes são os pontos centrais.
Em cartório, por escritura, ou na Justiça, quando ainda há questões dos filhos a definir. O acordo bem escrito evita problemas futuros.
A outra parte não pode impedir o divórcio. Bens, filhos e pensão são decididos pelo juiz quando não há consenso.
Feita com o divórcio ou depois. Bens esquecidos ou escondidos podem ser divididos mais tarde, na sobrepartilha.
Guarda, convivência e pensão podem ser revistas sempre que a realidade da família mudar.
O acordo e a sentença podem ser cobrados na Justiça, com desconto em folha, penhora e prisão civil.
O fim da união estável também deve ser formalizado, para registrar a data e a partilha.
Documentos
Cada cartório e órgão pede uma documentação própria. Organizamos tudo para evitar idas e vindas.
Guarde cópias autenticadas da escritura ou da sentença: elas serão pedidas em diferentes lugares.
Novo casamento antes da partilha? Quem se casa de novo sem ter dividido os bens do casamento anterior deve, em regra, adotar a separação de bens.
Serviços do escritório
Atuamos no divórcio e em tudo o que vem depois dele: registros, cobranças e revisões.
01 · 5 serviços
Para que o divórcio valha em todos os lugares.
Atualização da certidão de casamento no registro civil.
Transferência dos imóveis nas matrículas e dos veículos no Detran.
Volta ao nome de solteiro, no divórcio ou depois, diretamente no cartório.
Reconhecimento no Brasil, para que produza efeitos aqui.
Divisão de bens que ficaram de fora do divórcio.
02 · 4 serviços
Para quando a vida muda ou o acordo não é cumprido.
Aumento ou redução conforme a nova realidade.
Fim da obrigação, quando os requisitos deixam de existir.
Novo arranjo quando a rotina da família muda.
Cobrança do que foi combinado e não foi cumprido.
Pensão não paga, bem não entregue ou convivência impedida: a escritura e a sentença podem ser executadas na Justiça.
Não é preciso começar um novo divórcio. O pedido é feito com base no próprio acordo ou na decisão.

Advogada responsávelOAB/SP 307.313
Quem cuida do seu caso
Advogada inscrita na OAB/SP sob o nº 307.313 · Fundadora da Advocacia Lima & Santos
A Dra. Kelli acompanha o pós-divórcio com o mesmo cuidado do processo, porque é nessa fase que o acordo é posto à prova.
Registros em dia e regras claras dão segurança para o recomeço de cada um.
Atendimento
Parte das providências depois do divórcio pode ser feita sem a sua presença, por meio de procuração.
Quando é preciso uma reunião, ela pode ser online ou no escritório do Centro de Jundiaí, com hora marcada.
Divórcio em outras cidades
Atendimento presencial na sede, no Centro de Jundiaí, e online para as demais cidades da região e de todo o Brasil.
Perguntas frequentes
Respostas gerais para as perguntas que mais ouvimos. Cada família merece uma análise individual.
Enviar a minha dúvidaNão. A pessoa escolhe se mantém o sobrenome do ex-cônjuge ou se volta ao nome anterior.
Desde 2022, a mudança pode ser feita a qualquer tempo, diretamente no cartório de registro civil, sem processo.
Não há prazo de espera. Basta que o divórcio esteja averbado na certidão de casamento.
O cartório pede essa certidão atualizada no processo de habilitação para o novo casamento.
Sim, sempre que houver mudança relevante na renda de quem paga ou na necessidade de quem recebe.
A revisão é feita por novo acordo homologado ou por ação judicial.
É possível pedir a sobrepartilha, que divide os bens que ficaram fora da partilha original.
Se houve ocultação intencional, isso também pode ter outras consequências no processo.
Depende das regras do plano e do que foi combinado no divórcio.
Vale incluir esse ponto no acordo, principalmente quando um dos dois não tem outro plano.
Não. Cada filho só pode ser dependente na declaração de um dos pais, em regra de quem tem a guarda.
Quem paga pensão judicial deduz os valores pagos, mas não pode incluir o mesmo filho como dependente.
Tem, se recebia pensão alimentícia do falecido. Nesse caso, divide a pensão por morte com os demais dependentes.
Precisa ser reconhecido. O divórcio consensual simples, sem filhos nem partilha, pode ser averbado diretamente no cartório.
Os demais casos passam pela homologação do Superior Tribunal de Justiça.
As informações desta página têm caráter informativo e não substituem a análise individual do seu caso.
ATENDIMENTO
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ONDE ATUAMOS
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