Estabilidade de 12 meses
Depois da alta do auxílio acidentário, o trabalhador não pode ser dispensado sem justa causa por 12 meses.
Direito do Trabalho · Jundiaí
Um acidente ou uma doença causada pelo trabalho gera direitos em duas frentes: com o INSS e com a empresa.
Analisamos o que aconteceu, a emissão da CAT, o benefício do INSS e a responsabilidade da empresa, e buscamos a estabilidade e a indenização a que você tem direito.
O atendimento é presencial, no escritório do Centro de Jundiaí, ou online, de onde você estiver.
O que é acidente de trabalho
Não é só a queda ou o corte na máquina. A lei considera acidente de trabalho também as doenças causadas ou agravadas pela atividade e os acidentes no caminho entre a casa e o trabalho.
Reconhecer a ligação com o trabalho muda tudo: o tipo de benefício do INSS, os depósitos do FGTS durante o afastamento e a estabilidade no emprego.
Quando a empresa contribuiu para o dano, por falta de proteção ou de treinamento, por exemplo, ela também pode ser condenada a indenizar.
A CAT deve ser emitida pela empresa até o primeiro dia útil seguinte. Se ela não emitir, o próprio trabalhador, o sindicato ou o médico podem fazer.
Passo a passo
Os honorários são combinados por escrito antes do início do trabalho.
Visão completa
Cada direito tem regras e prazos próprios. Estes são os principais.
Depois da alta do auxílio acidentário, o trabalhador não pode ser dispensado sem justa causa por 12 meses.
Durante o afastamento por acidente de trabalho, a empresa continua obrigada a depositar o FGTS.
Auxílio por incapacidade, auxílio-acidente para sequelas e, nos casos graves, aposentadoria por incapacidade.
Danos morais, despesas médicas, pensão mensal pela perda da capacidade e danos estéticos.
Quem é dispensado nesse período pode pedir a reintegração ou a indenização do tempo restante.
A indenização contra a empresa é pedida na Justiça do Trabalho. O benefício acidentário contra o INSS, na Justiça Estadual.
Provas
A ligação entre a doença e o trabalho costuma ser o ponto central da discussão. Quanto mais completo o histórico, mais fácil é demonstrá-la.
Guarde também fotos e mensagens sobre as condições do local de trabalho.
Exames da empresa contam. Os exames admissional e periódicos ajudam a mostrar que a doença surgiu durante o contrato.
Serviços do escritório
Atuamos junto à empresa e ao INSS, para que nenhum direito fique para trás.
01 · 4 serviços
Reparação e garantia do emprego.
Pela dor, pelo sofrimento e pelas limitações causadas pelo acidente ou pela doença.
Pela perda total ou parcial da capacidade de trabalho.
Por cicatrizes, amputações e outras marcas permanentes.
Volta ao emprego ou indenização quando a dispensa desrespeita a estabilidade.
02 · 4 serviços
Benefícios corretos para o tempo de afastamento e para as sequelas.
Pedido ou conversão do auxílio comum em acidentário.
Indenização mensal quando a sequela reduz a capacidade de trabalho.
Quando o benefício é negado ou cortado antes da recuperação.
Ação contra o INSS na Justiça Estadual, com perícia judicial.
Quem recebeu auxílio acidentário tem estabilidade de 12 meses depois da alta. A dispensa sem justa causa nesse período pode ser revertida.
O mesmo vale quando a doença ligada ao trabalho só é descoberta depois da dispensa.

Advogada responsávelOAB/SP 307.313
Quem cuida do seu caso
Advogada inscrita na OAB/SP sob o nº 307.313 · Fundadora da Advocacia Lima & Santos
A Dra. Kelli acompanha casos de acidente e doença do trabalho do afastamento à indenização, com atenção às provas médicas.
O objetivo é garantir o tratamento, a renda durante o afastamento e a reparação pelo que foi perdido.
Jundiaí
As ações de quem trabalhou em Jundiaí correm nas Varas do Trabalho de Jundiaí, ligadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas.
O pedido contra o INSS por benefício acidentário corre na Justiça Estadual, no Fórum de Jundiaí. Os dois processos podem andar ao mesmo tempo.
Outros temas em Jundiaí
Atendimento presencial na sede, no Centro de Jundiaí, e online para as demais cidades da região e de todo o Brasil.
Perguntas frequentes
Respostas gerais para as perguntas que mais ouvimos. O seu caso merece uma análise individual.
Enviar a minha dúvidaNão. A CAT pode ser emitida pelo próprio trabalhador, pelo sindicato, pelo médico ou por autoridade pública.
A falta da CAT também não impede o reconhecimento do acidente na Justiça.
Sim. Quando a doença é ligada ao trabalho e houve afastamento pelo INSS, vale a estabilidade de 12 meses.
Se a ligação com o trabalho só for constatada depois da dispensa, a estabilidade ainda pode ser reconhecida.
Pode ser. A síndrome de burnout é reconhecida como doença ligada ao trabalho, e o reconhecimento depende de laudos e da demonstração das condições de trabalho.
Em regra, é preciso mostrar culpa da empresa, como falta de equipamento de proteção ou de treinamento.
Em atividades de risco, a empresa pode responder mesmo sem culpa, conforme o Supremo Tribunal Federal.
Sim. O benefício do INSS e a indenização da empresa têm origens diferentes e podem ser recebidos juntos.
Para cobrar a empresa, em regra, até 2 anos depois do fim do contrato.
Nos casos de doença, o prazo costuma contar de quando o trabalhador teve ciência da incapacidade. Por isso, vale buscar orientação cedo.
Para o INSS, o acidente de trajeto é equiparado ao acidente de trabalho, com os mesmos benefícios.
A indenização pela empresa, nesse caso, depende de demonstrar alguma responsabilidade dela, como no transporte que ela oferece.
Não. Durante o afastamento, o contrato fica suspenso, e a dispensa sem justa causa não pode ser feita.
As informações desta página têm caráter informativo e não substituem a análise individual do seu caso.
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