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Direito do Trabalho · Jundiaí

Advogado de acidente de trabalho em Jundiaí

Um acidente ou uma doença causada pelo trabalho gera direitos em duas frentes: com o INSS e com a empresa.

Analisamos o que aconteceu, a emissão da CAT, o benefício do INSS e a responsabilidade da empresa, e buscamos a estabilidade e a indenização a que você tem direito.

O atendimento é presencial, no escritório do Centro de Jundiaí, ou online, de onde você estiver.

  • Presencial em Jundiaí e online para todo o Brasil
  • Dra. Kelli Cristina dos Santos · OAB/SP 307.313
  • INSS, estabilidade e indenização
Balança da Justiça dourada emoldurada pelo símbolo da Advocacia Lima & Santos, em Jundiaí ADVOCACIA LIMA & SANTOS · JUNDIAÍ · SÃO PAULO · ADVOCACIA LIMA & SANTOS · JUNDIAÍ · SÃO PAULO · JUNDIAÍ · SP

O que é acidente de trabalho

Situações que a lei trata como acidente de trabalho

Não é só a queda ou o corte na máquina. A lei considera acidente de trabalho também as doenças causadas ou agravadas pela atividade e os acidentes no caminho entre a casa e o trabalho.

Reconhecer a ligação com o trabalho muda tudo: o tipo de benefício do INSS, os depósitos do FGTS durante o afastamento e a estabilidade no emprego.

Quando a empresa contribuiu para o dano, por falta de proteção ou de treinamento, por exemplo, ela também pode ser condenada a indenizar.

A CAT deve ser emitida pela empresa até o primeiro dia útil seguinte. Se ela não emitir, o próprio trabalhador, o sindicato ou o médico podem fazer.

  • Acidente típicoLesão sofrida durante o trabalho, como quedas, cortes, esmagamentos e queimaduras.
  • Doença ocupacionalDoenças causadas pela atividade, como LER/DORT, perda auditiva, problemas de coluna e dermatites.
  • Transtornos mentaisBurnout, depressão e ansiedade ligados às condições de trabalho também podem ser reconhecidos.
  • Acidente de trajetoAcidente no percurso entre a casa e o trabalho, em regra equiparado ao acidente de trabalho pelo INSS.
  • AgravamentoDoença que já existia, mas piorou por causa do trabalho, também pode gerar direitos.
  • TerceirizadosQuem trabalha para uma terceirizada pode cobrar também a empresa que recebia o serviço.

Passo a passo

Do acidente à indenização

  1. Etapa 01RegistroVerificamos se a CAT foi emitida e, se não foi, orientamos a emissão.
  2. Etapa 02Benefício do INSSAcompanhamos o pedido de afastamento, para que ele seja concedido como acidentário.
  3. Etapa 03ProvasReunimos laudos, exames, documentos da empresa e testemunhas sobre as condições de trabalho.
  4. Etapa 04PeríciaNa Justiça do Trabalho, um perito avalia a doença, a ligação com o trabalho e a perda da capacidade.
  5. Etapa 05IndenizaçãoBuscamos a reparação por danos morais, materiais e estéticos, e a reintegração ou a indenização da estabilidade.

Os honorários são combinados por escrito antes do início do trabalho.

Visão completa

Os direitos de quem se acidentou

Cada direito tem regras e prazos próprios. Estes são os principais.

Estabilidade de 12 meses

Depois da alta do auxílio acidentário, o trabalhador não pode ser dispensado sem justa causa por 12 meses.

FGTS no afastamento

Durante o afastamento por acidente de trabalho, a empresa continua obrigada a depositar o FGTS.

Benefícios do INSS

Auxílio por incapacidade, auxílio-acidente para sequelas e, nos casos graves, aposentadoria por incapacidade.

Indenização da empresa

Danos morais, despesas médicas, pensão mensal pela perda da capacidade e danos estéticos.

Dispensa durante a estabilidade

Quem é dispensado nesse período pode pedir a reintegração ou a indenização do tempo restante.

Duas Justiças

A indenização contra a empresa é pedida na Justiça do Trabalho. O benefício acidentário contra o INSS, na Justiça Estadual.

Provas

Documentos que fortalecem o caso

A ligação entre a doença e o trabalho costuma ser o ponto central da discussão. Quanto mais completo o histórico, mais fácil é demonstrá-la.

Guarde também fotos e mensagens sobre as condições do local de trabalho.

Exames da empresa contam. Os exames admissional e periódicos ajudam a mostrar que a doença surgiu durante o contrato.

  • CATA Comunicação de Acidente de Trabalho, emitida pela empresa ou por outra pessoa autorizada.
  • Atestados e laudosCom o diagnóstico, o CID e a descrição das limitações.
  • Exames ocupacionaisAdmissional, periódicos e demissional, que a empresa deve fornecer.
  • Documentos do INSSCarta de concessão do benefício, laudos de perícia e o tipo de benefício concedido.
  • Carteira e holeritesMostram a função, o salário e os afastamentos.
  • Condições de trabalhoFotos, mensagens, ordens de serviço e nomes de colegas que presenciaram os fatos.

Serviços do escritório

Serviços em acidente e doença do trabalho

Atuamos junto à empresa e ao INSS, para que nenhum direito fique para trás.

01 · 4 serviços

Com a empresa

Reparação e garantia do emprego.

  • Indenização por danos morais

    Pela dor, pelo sofrimento e pelas limitações causadas pelo acidente ou pela doença.

  • Pensão mensal

    Pela perda total ou parcial da capacidade de trabalho.

  • Danos estéticos

    Por cicatrizes, amputações e outras marcas permanentes.

  • Reintegração ou estabilidade

    Volta ao emprego ou indenização quando a dispensa desrespeita a estabilidade.

02 · 4 serviços

Com o INSS

Benefícios corretos para o tempo de afastamento e para as sequelas.

  • Benefício acidentário

    Pedido ou conversão do auxílio comum em acidentário.

  • Auxílio-acidente

    Indenização mensal quando a sequela reduz a capacidade de trabalho.

  • Prorrogação e recurso

    Quando o benefício é negado ou cortado antes da recuperação.

  • Ação acidentária

    Ação contra o INSS na Justiça Estadual, com perícia judicial.

Dispensado logo depois de voltar ao trabalho?

Quem recebeu auxílio acidentário tem estabilidade de 12 meses depois da alta. A dispensa sem justa causa nesse período pode ser revertida.

O mesmo vale quando a doença ligada ao trabalho só é descoberta depois da dispensa.

Dra. Kelli Cristina dos Santos, advogada em Jundiaí que atende casos de acidente de trabalho

Advogada responsávelOAB/SP 307.313

Quem cuida do seu caso

Dra. Kelli Cristina dos Santos

Advogada inscrita na OAB/SP sob o nº 307.313 · Fundadora da Advocacia Lima & Santos

A Dra. Kelli acompanha casos de acidente e doença do trabalho do afastamento à indenização, com atenção às provas médicas.

O objetivo é garantir o tratamento, a renda durante o afastamento e a reparação pelo que foi perdido.

  • Atendimento sigiloso e sem julgamentos
  • Explicação clara de cada etapa
  • Honorários combinados por escrito

Jundiaí

Onde o caso é julgado

As ações de quem trabalhou em Jundiaí correm nas Varas do Trabalho de Jundiaí, ligadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas.

O pedido contra o INSS por benefício acidentário corre na Justiça Estadual, no Fórum de Jundiaí. Os dois processos podem andar ao mesmo tempo.

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Outros temas em Jundiaí

Atendimento presencial na sede, no Centro de Jundiaí, e online para as demais cidades da região e de todo o Brasil.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre acidente de trabalho

Respostas gerais para as perguntas que mais ouvimos. O seu caso merece uma análise individual.

Enviar a minha dúvida

A empresa não emitiu a CAT. Perdi o direito?

Não. A CAT pode ser emitida pelo próprio trabalhador, pelo sindicato, pelo médico ou por autoridade pública.

A falta da CAT também não impede o reconhecimento do acidente na Justiça.

Doença ocupacional dá estabilidade?

Sim. Quando a doença é ligada ao trabalho e houve afastamento pelo INSS, vale a estabilidade de 12 meses.

Se a ligação com o trabalho só for constatada depois da dispensa, a estabilidade ainda pode ser reconhecida.

Burnout é doença do trabalho?

Pode ser. A síndrome de burnout é reconhecida como doença ligada ao trabalho, e o reconhecimento depende de laudos e da demonstração das condições de trabalho.

A empresa sempre tem que indenizar?

Em regra, é preciso mostrar culpa da empresa, como falta de equipamento de proteção ou de treinamento.

Em atividades de risco, a empresa pode responder mesmo sem culpa, conforme o Supremo Tribunal Federal.

Recebo indenização da empresa e benefício do INSS ao mesmo tempo?

Sim. O benefício do INSS e a indenização da empresa têm origens diferentes e podem ser recebidos juntos.

Qual é o prazo para entrar com a ação?

Para cobrar a empresa, em regra, até 2 anos depois do fim do contrato.

Nos casos de doença, o prazo costuma contar de quando o trabalhador teve ciência da incapacidade. Por isso, vale buscar orientação cedo.

Acidente no caminho para o trabalho conta?

Para o INSS, o acidente de trajeto é equiparado ao acidente de trabalho, com os mesmos benefícios.

A indenização pela empresa, nesse caso, depende de demonstrar alguma responsabilidade dela, como no transporte que ela oferece.

Posso ser dispensado enquanto estou afastado pelo INSS?

Não. Durante o afastamento, o contrato fica suspenso, e a dispensa sem justa causa não pode ser feita.

As informações desta página têm caráter informativo e não substituem a análise individual do seu caso.

ATENDIMENTO

Vamos conversar sobre o seu caso?

Agende uma reunião presencial em Jundiaí ou solicite um atendimento online.

ONDE ATUAMOS

Atendimento Presencial e Online

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