Adicional noturno
Trabalho entre 22h e 5h tem adicional de pelo menos 20%, e a hora noturna é mais curta.
Direito do Trabalho · Jundiaí
Trabalhar além da jornada sem receber é um dos problemas mais comuns nas relações de trabalho. E o valor acumulado costuma surpreender.
Reconstruímos a sua jornada real, calculamos as horas extras e os reflexos em outras verbas e cobramos na Justiça do Trabalho.
O atendimento é presencial, no escritório do Centro de Jundiaí, ou online, de onde você estiver.
Jornada de trabalho
A jornada normal é de até 8 horas por dia e 44 horas por semana, salvo regras próprias da categoria. O que passa disso é hora extra, paga com adicional mínimo de 50%.
Domingos e feriados trabalhados sem folga compensatória são pagos em dobro.
Além da hora em si, as horas extras habituais aumentam outras verbas: descanso semanal, férias, 13º, FGTS e aviso prévio.
O ponto "britânico" não vale como prova. Cartões com horários sempre iguais, sem variação, são considerados irregulares pela Justiça do Trabalho.
Passo a passo
Os honorários são combinados por escrito antes do início do trabalho.
Visão completa
Além das horas extras, a jornada tem regras que muitas empresas deixam de cumprir.
Trabalho entre 22h e 5h tem adicional de pelo menos 20%, e a hora noturna é mais curta.
Exige acordo escrito ou norma coletiva. Irregularidades podem gerar horas extras.
Horas extras habituais aumentam férias, 13º, FGTS, descanso semanal e aviso prévio.
A ação deve ser proposta em até 2 anos depois de sair da empresa, cobrando os últimos 5 anos.
Mensagens e ligações constantes fora do expediente podem configurar tempo à disposição.
O pagamento das horas extras pode ser cobrado junto com as verbas da rescisão.
Provas
Empresas com mais de 20 empregados são obrigadas a controlar o ponto. Se não apresentarem os registros, a jornada informada pelo trabalhador tende a prevalecer.
Mesmo sem cartão de ponto, outras provas mostram os horários reais.
Anote os seus horários. Um registro feito por você, dia a dia, ajuda a lembrar e a organizar as provas.
Serviços do escritório
Cuidamos do cálculo e da cobrança, com atenção aos detalhes que aumentam o valor devido.
01 · 4 serviços
Tempo trabalhado e não pago.
Cobrança das horas além da jornada, com adicional.
Pagamento do intervalo de almoço e do descanso entre jornadas não respeitados.
Análise da validade e cobrança das horas não compensadas.
Pagamento em dobro quando não há folga compensatória.
02 · 4 serviços
Casos em que a empresa alega não haver controle de jornada.
Demonstração de que o cargo não tinha poderes reais de gestão.
Prova de que a jornada era controlada por rota, metas ou aplicativos.
Análise da jornada de quem trabalha de casa.
Verificação dos requisitos e das horas além da escala.
Depois de sair da empresa, você tem 2 anos para entrar com a ação, e pode cobrar os últimos 5 anos de contrato.
Cada mês de espera é um mês a menos para cobrar. Por isso, a análise deve ser feita logo.

Advogada responsávelOAB/SP 307.313
Quem cuida do seu caso
Advogada inscrita na OAB/SP sob o nº 307.313 · Fundadora da Advocacia Lima & Santos
A Dra. Kelli conduz as ações de horas extras com atenção ao cálculo, que define o valor real a receber.
Antes de propor a ação, você entende quanto pode estar em jogo e quais provas sustentam o pedido.
Jundiaí
As ações de quem trabalhou em Jundiaí correm nas Varas do Trabalho de Jundiaí, ligadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas.
Nas ações de horas extras, a audiência com as testemunhas costuma ser a fase decisiva, porque é nela que a jornada real é demonstrada.
Outros temas em Jundiaí
Atendimento presencial na sede, no Centro de Jundiaí, e online para as demais cidades da região e de todo o Brasil.
Perguntas frequentes
Respostas gerais para as perguntas que mais ouvimos. O seu caso merece uma análise individual.
Enviar a minha dúvidaSim. A ação pode ser proposta durante o contrato, cobrando os últimos 5 anos.
Muitas pessoas preferem esperar a saída, mas é preciso respeitar o prazo de 2 anos depois dela.
Sim. Os registros podem ser contestados com outras provas, como testemunhas, mensagens e registros de sistemas.
Variações de até 5 minutos na entrada ou na saída, com limite de 10 minutos por dia, não são consideradas.
Acima disso, todo o tempo é contado como hora extra.
Só fica sem esse direito quem tem poderes reais de gestão e recebe gratificação de, no mínimo, 40% do salário.
Sem esses requisitos, o gerente tem direito às horas extras como qualquer empregado.
O valor da hora normal acrescido de pelo menos 50%, ou mais se a norma coletiva prever.
Em domingos e feriados sem folga compensatória, o pagamento é em dobro.
Em regra, a prorrogação depende de acordo e é limitada a 2 horas por dia. Situações de força maior têm regras próprias.
Não. Desde a reforma trabalhista de 2017, o tempo de deslocamento deixou de ser computado na jornada, mesmo com transporte da empresa.
Depende. Se a jornada é controlada, por login, metas com horário ou cobranças, há direito às horas extras.
No teletrabalho por produção ou tarefa, sem controle de horário, as regras são diferentes.
As informações desta página têm caráter informativo e não substituem a análise individual do seu caso.
ATENDIMENTO
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ONDE ATUAMOS
Atendemos pessoas e empresas presencialmente em Jundiaí e online em Várzea Paulista, Campo Limpo Paulista, Cabreúva, Itupeva, Itatiba, Jarinu, Louveira, Cajamar, nas demais cidades de São Paulo e em todo o Brasil.