Cartório ou Justiça
Com acordo sobre a partilha e sem pendências sobre os filhos, tudo pode ser feito em cartório. Sem acordo, a divisão é decidida pelo juiz.
Direito de Família · Itupeva
A divisão dos bens costuma ser a parte mais delicada do divórcio. E ela começa pelo regime de bens do casamento.
Levantamos o patrimônio, aplicamos as regras do regime de bens e buscamos uma divisão justa, por acordo ou na Justiça.
Também orientamos sobre filhos, pensão e cada passo do divórcio. Quem mora em Itupeva pode ser atendido online ou no escritório do Centro de Jundiaí.
Partilha de bens
O regime de bens é escolhido antes do casamento. Se o casal não fez pacto antenupcial, vale a comunhão parcial.
Na união estável sem contrato escrito, também se aplica a comunhão parcial.
A partilha pode ser igual ou diferente para cada um, desde que os dois concordem e o ajuste seja feito da forma correta.
Separação de fato encerra a comunhão. Em regra, o que cada um adquire depois que o casal deixou de viver junto não entra na partilha.
Passo a passo
Os honorários são combinados por escrito antes do início do trabalho.
Visão completa
Dividir os bens é uma das decisões. Estas são as outras que costumam caminhar junto.
Com acordo sobre a partilha e sem pendências sobre os filhos, tudo pode ser feito em cartório. Sem acordo, a divisão é decidida pelo juiz.
O casal pode se divorciar logo e dividir os bens em outro momento. Até lá, os bens continuam pertencendo aos dois.
A partilha não interfere na guarda nem na pensão. Os direitos dos filhos são tratados separadamente e com prioridade.
Os bens recebidos na partilha podem influenciar a pensão entre os ex-cônjuges, mas não eliminam a pensão dos filhos.
Se houver risco de venda ou transferência de bens, é possível pedir o bloqueio na Justiça antes da partilha.
Para quem não casou, o primeiro passo pode ser provar a data de início da união, que define o que foi adquirido em conjunto.
Documentos
A data de compra de cada bem e a origem do dinheiro usado são decisivas. Um imóvel comprado com dinheiro de herança, por exemplo, pode ficar fora da divisão.
Por isso, além dos documentos dos bens, vale guardar comprovantes de onde veio o dinheiro.
As declarações de Imposto de Renda dos últimos anos ajudam a reconstruir a evolução do patrimônio do casal.
Serviços do escritório
Cuidamos da divisão do patrimônio do começo ao registro, junto com as demais questões do divórcio.
01 · 5 serviços
Levantamento, avaliação e divisão do patrimônio do casal.
Divisão por escritura, junto com o divórcio ou depois dele.
Quando não há acordo sobre o que dividir ou sobre o valor dos bens.
Divisão das parcelas pagas e negociação sobre quem assume a dívida com o banco.
Apuração do valor da participação na sociedade, sem paralisar o negócio.
Divisão de bens descobertos ou esquecidos depois do divórcio.
02 · 4 serviços
Providências para que a partilha produza efeitos.
Quando ninguém fica com o bem, organizamos a venda ou pedimos a venda judicial.
Cobrança de quem usa sozinho o imóvel que pertence aos dois.
Transferência dos bens no cartório de imóveis e no Detran.
Cálculo prévio para evitar custos desnecessários na divisão.
Empréstimos e financiamentos feitos em benefício da família costumam ser divididos, assim como os bens.
O acordo deve dizer quem paga cada dívida. Mesmo assim, o banco continua podendo cobrar de quem assinou o contrato.

Advogada responsávelOAB/SP 307.313
Quem cuida do seu caso
Advogada inscrita na OAB/SP sob o nº 307.313 · Fundadora da Advocacia Lima & Santos
A Dra. Kelli analisa a partilha com cuidado técnico, documento por documento, antes de qualquer proposta.
Um acordo bem calculado evita perdas, impostos desnecessários e novos processos para dividir o que ficou para trás.
Atendimento
A análise do patrimônio pode começar antes da primeira reunião, com o envio dos documentos que você já tem.
O atendimento pode ser online ou presencial, no escritório do Centro de Jundiaí, com hora marcada.
Divórcio em outras cidades
Atendimento presencial na sede, no Centro de Jundiaí, e online para as demais cidades da região e de todo o Brasil.
Perguntas frequentes
Respostas gerais para as perguntas que mais ouvimos. Cada família merece uma análise individual.
Enviar a minha dúvidaNa comunhão parcial, não. Heranças e doações recebidas por um dos cônjuges ficam só com ele.
Mas os rendimentos desses bens durante o casamento, como aluguéis, podem ser divididos.
O saldo depositado durante o casamento pode entrar na partilha, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
Os depósitos de antes do casamento ou de depois da separação ficam de fora.
Os planos abertos, como PGBL e VGBL, costumam ser tratados como investimento e podem ser divididos.
Os planos fechados, oferecidos por empresas aos funcionários, em regra ficam fora da partilha.
Não. Você tem direito ao valor correspondente à parte dele nas cotas adquiridas durante o casamento, e não a entrar na sociedade.
Esse valor é apurado com base nos balanços e, se necessário, por perícia contábil.
Pode ter que pagar. Depois da separação, quem fica com o uso exclusivo de um imóvel comum pode ser obrigado a indenizar o outro.
O valor costuma corresponder à metade de um aluguel de mercado. A situação dos filhos que moram no imóvel é considerada.
O nome no documento não decide a partilha. Se o veículo foi comprado durante o casamento, na comunhão parcial, ele é dos dois.
O mesmo vale para contas bancárias e investimentos em nome de apenas um.
Sim, se os dois concordarem. É comum um ficar com o imóvel e o outro com outros bens ou com um valor em dinheiro.
Quando um recebe mais sem compensar o outro, pode incidir imposto sobre a diferença.
A lei não fixa um prazo para pedir a partilha.
Mas a demora traz riscos: se um dos dois ficar por muitos anos com o bem, sozinho e sem oposição, pode até adquirir a parte do outro por usucapião.
As informações desta página têm caráter informativo e não substituem a análise individual do seu caso.
ATENDIMENTO
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ONDE ATUAMOS
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