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Direito de Família · Itupeva

Advogado para divórcio em Itupeva

A divisão dos bens costuma ser a parte mais delicada do divórcio. E ela começa pelo regime de bens do casamento.

Levantamos o patrimônio, aplicamos as regras do regime de bens e buscamos uma divisão justa, por acordo ou na Justiça.

Também orientamos sobre filhos, pensão e cada passo do divórcio. Quem mora em Itupeva pode ser atendido online ou no escritório do Centro de Jundiaí.

  • Presencial em Jundiaí e online para todo o Brasil
  • Dra. Kelli Cristina dos Santos · OAB/SP 307.313
  • Partilha de bens por acordo ou na Justiça
Balança da Justiça dourada emoldurada pelo símbolo da Advocacia Lima & Santos, que atende moradores de Itupeva no Centro de Jundiaí ADVOCACIA LIMA & SANTOS · JUNDIAÍ · SÃO PAULO · ADVOCACIA LIMA & SANTOS · JUNDIAÍ · SÃO PAULO · ITUPEVA · SP

Partilha de bens

O regime de bens decide o que é dividido

O regime de bens é escolhido antes do casamento. Se o casal não fez pacto antenupcial, vale a comunhão parcial.

Na união estável sem contrato escrito, também se aplica a comunhão parcial.

A partilha pode ser igual ou diferente para cada um, desde que os dois concordem e o ajuste seja feito da forma correta.

Separação de fato encerra a comunhão. Em regra, o que cada um adquire depois que o casal deixou de viver junto não entra na partilha.

  • Comunhão parcialDivide-se o que foi comprado durante o casamento. Ficam de fora os bens anteriores, as heranças e as doações.
  • Comunhão universalQuase tudo é dividido, inclusive o que cada um tinha antes de casar. Há exceções, como bens recebidos com cláusula que impede a divisão.
  • Separação convencionalEscolhida em pacto antenupcial. Cada um fica com o que está em seu nome, sem divisão.
  • Separação obrigatóriaImposta pela lei em alguns casos, como no casamento de quem tem mais de 70 anos. Desde 2024, o casal pode afastá-la por escritura pública.
  • Participação final nos aquestosPouco usada. Cada um administra os próprios bens e, no divórcio, divide-se o que cada um acumulou durante o casamento.
  • União estávelSem contrato escrito, segue a comunhão parcial. Com contrato, vale o regime escolhido pelo casal.

Passo a passo

Como a partilha é feita

  1. Etapa 01LevantamentoListamos imóveis, veículos, contas, investimentos, empresas e dívidas, com as datas de aquisição.
  2. Etapa 02ClassificaçãoSeparamos o que é comum do que é particular de cada um, conforme o regime de bens.
  3. Etapa 03AvaliaçãoDefinimos o valor de cada bem, por acordo, por pesquisa de mercado ou por perícia.
  4. Etapa 04Proposta de divisãoMontamos alternativas: vender e dividir o valor, um ficar com o bem e pagar a parte do outro, ou dividir bens equivalentes.
  5. Etapa 05FormalizaçãoA partilha é registrada na escritura ou na sentença e levada aos cartórios e ao Detran.

Os honorários são combinados por escrito antes do início do trabalho.

Visão completa

A partilha dentro do divórcio

Dividir os bens é uma das decisões. Estas são as outras que costumam caminhar junto.

Cartório ou Justiça

Com acordo sobre a partilha e sem pendências sobre os filhos, tudo pode ser feito em cartório. Sem acordo, a divisão é decidida pelo juiz.

Divórcio antes, partilha depois

O casal pode se divorciar logo e dividir os bens em outro momento. Até lá, os bens continuam pertencendo aos dois.

Filhos

A partilha não interfere na guarda nem na pensão. Os direitos dos filhos são tratados separadamente e com prioridade.

Pensão

Os bens recebidos na partilha podem influenciar a pensão entre os ex-cônjuges, mas não eliminam a pensão dos filhos.

Proteção do patrimônio

Se houver risco de venda ou transferência de bens, é possível pedir o bloqueio na Justiça antes da partilha.

União estável

Para quem não casou, o primeiro passo pode ser provar a data de início da união, que define o que foi adquirido em conjunto.

Documentos

Papéis que fazem diferença na partilha

A data de compra de cada bem e a origem do dinheiro usado são decisivas. Um imóvel comprado com dinheiro de herança, por exemplo, pode ficar fora da divisão.

Por isso, além dos documentos dos bens, vale guardar comprovantes de onde veio o dinheiro.

As declarações de Imposto de Renda dos últimos anos ajudam a reconstruir a evolução do patrimônio do casal.

  • Matrículas dos imóveisAtualizadas, com a data da compra e eventuais financiamentos e hipotecas.
  • Contrato de financiamentoCom o extrato das parcelas pagas antes e durante o casamento.
  • Documentos dos veículosCom a data de aquisição e o contrato de financiamento, se houver.
  • Contrato socialSe um dos dois é sócio de empresa, com balanços e alterações recentes.
  • Extratos e investimentosContas, aplicações, previdência privada e saldo do FGTS.
  • Comprovantes de origemInventários, doações e vendas de bens anteriores, que mostram dinheiro que não é comum.

Serviços do escritório

Serviços de partilha e divórcio

Cuidamos da divisão do patrimônio do começo ao registro, junto com as demais questões do divórcio.

01 · 5 serviços

Partilha

Levantamento, avaliação e divisão do patrimônio do casal.

  • Partilha em cartório

    Divisão por escritura, junto com o divórcio ou depois dele.

  • Partilha judicial

    Quando não há acordo sobre o que dividir ou sobre o valor dos bens.

  • Imóvel financiado

    Divisão das parcelas pagas e negociação sobre quem assume a dívida com o banco.

  • Empresas e cotas

    Apuração do valor da participação na sociedade, sem paralisar o negócio.

  • Sobrepartilha

    Divisão de bens descobertos ou esquecidos depois do divórcio.

02 · 4 serviços

Depois da divisão

Providências para que a partilha produza efeitos.

  • Venda de imóvel comum

    Quando ninguém fica com o bem, organizamos a venda ou pedimos a venda judicial.

  • Aluguel pelo uso exclusivo

    Cobrança de quem usa sozinho o imóvel que pertence aos dois.

  • Registro da partilha

    Transferência dos bens no cartório de imóveis e no Detran.

  • Impostos da partilha

    Cálculo prévio para evitar custos desnecessários na divisão.

Dívidas também entram na partilha

Empréstimos e financiamentos feitos em benefício da família costumam ser divididos, assim como os bens.

O acordo deve dizer quem paga cada dívida. Mesmo assim, o banco continua podendo cobrar de quem assinou o contrato.

Dra. Kelli Cristina dos Santos, advogada que atende casos de divórcio de moradores de Itupeva

Advogada responsávelOAB/SP 307.313

Quem cuida do seu caso

Dra. Kelli Cristina dos Santos

Advogada inscrita na OAB/SP sob o nº 307.313 · Fundadora da Advocacia Lima & Santos

A Dra. Kelli analisa a partilha com cuidado técnico, documento por documento, antes de qualquer proposta.

Um acordo bem calculado evita perdas, impostos desnecessários e novos processos para dividir o que ficou para trás.

  • Atendimento sigiloso e sem julgamentos
  • Acordo sempre que ele for possível
  • Honorários combinados por escrito

Atendimento

Para quem mora em Itupeva

A análise do patrimônio pode começar antes da primeira reunião, com o envio dos documentos que você já tem.

O atendimento pode ser online ou presencial, no escritório do Centro de Jundiaí, com hora marcada.

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Divórcio em outras cidades

Atendimento presencial na sede, no Centro de Jundiaí, e online para as demais cidades da região e de todo o Brasil.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre a partilha de bens

Respostas gerais para as perguntas que mais ouvimos. Cada família merece uma análise individual.

Enviar a minha dúvida

Imóvel recebido de herança entra na partilha?

Na comunhão parcial, não. Heranças e doações recebidas por um dos cônjuges ficam só com ele.

Mas os rendimentos desses bens durante o casamento, como aluguéis, podem ser divididos.

O FGTS é dividido no divórcio?

O saldo depositado durante o casamento pode entrar na partilha, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.

Os depósitos de antes do casamento ou de depois da separação ficam de fora.

Como fica a previdência privada?

Os planos abertos, como PGBL e VGBL, costumam ser tratados como investimento e podem ser divididos.

Os planos fechados, oferecidos por empresas aos funcionários, em regra ficam fora da partilha.

Meu cônjuge é sócio de uma empresa. Eu viro sócio?

Não. Você tem direito ao valor correspondente à parte dele nas cotas adquiridas durante o casamento, e não a entrar na sociedade.

Esse valor é apurado com base nos balanços e, se necessário, por perícia contábil.

Quem usa sozinho o imóvel do casal deve pagar aluguel ao outro?

Pode ter que pagar. Depois da separação, quem fica com o uso exclusivo de um imóvel comum pode ser obrigado a indenizar o outro.

O valor costuma corresponder à metade de um aluguel de mercado. A situação dos filhos que moram no imóvel é considerada.

O carro está no nome de só um de nós. Ele é dividido?

O nome no documento não decide a partilha. Se o veículo foi comprado durante o casamento, na comunhão parcial, ele é dos dois.

O mesmo vale para contas bancárias e investimentos em nome de apenas um.

Dá para dividir os bens de forma diferente de metade para cada um?

Sim, se os dois concordarem. É comum um ficar com o imóvel e o outro com outros bens ou com um valor em dinheiro.

Quando um recebe mais sem compensar o outro, pode incidir imposto sobre a diferença.

Existe prazo para pedir a partilha depois do divórcio?

A lei não fixa um prazo para pedir a partilha.

Mas a demora traz riscos: se um dos dois ficar por muitos anos com o bem, sozinho e sem oposição, pode até adquirir a parte do outro por usucapião.

As informações desta página têm caráter informativo e não substituem a análise individual do seu caso.

ATENDIMENTO

Vamos conversar sobre o seu caso?

Agende uma reunião presencial em Jundiaí ou solicite um atendimento online.

ONDE ATUAMOS

Atendimento Presencial e Online

Atendemos pessoas e empresas presencialmente em Jundiaí e online em Várzea Paulista, Campo Limpo Paulista, Cabreúva, Itupeva, Itatiba, Jarinu, Louveira, Cajamar, nas demais cidades de São Paulo e em todo o Brasil.