Divórcio
Para quem é casado, o divórcio pode ser feito em cartório ou na Justiça, sem necessidade de motivo nem de prazo de separação.
Direito de Família · Itatiba
Nem todo casal é casado no papel. O fim de uma união estável tem efeitos parecidos com os do divórcio, e também precisa ser resolvido com cuidado.
Atuamos no divórcio e na dissolução da união estável: reconhecimento da união, partilha dos bens, guarda, convivência e pensão.
Por acordo, tudo pode ser feito em cartório; sem acordo, na Justiça. Quem mora em Itatiba pode ser atendido online ou no escritório do Centro de Jundiaí.
União estável
União estável é a convivência pública, contínua e duradoura de um casal com o objetivo de constituir família. A lei não exige tempo mínimo nem que o casal more na mesma casa.
Ela vale para casais de sexos diferentes e do mesmo sexo.
Se não houver contrato escrito, aplica-se a comunhão parcial: os bens adquiridos durante a união pertencem aos dois.
Namoro não é união estável. Mesmo longo, o namoro sem intenção atual de formar família não gera divisão de bens.
Passo a passo
Os honorários são combinados por escrito antes do início do trabalho.
Visão completa
As principais decisões são as mesmas para quem é casado e para quem vive em união estável.
Para quem é casado, o divórcio pode ser feito em cartório ou na Justiça, sem necessidade de motivo nem de prazo de separação.
Sem contrato, divide-se pela metade o que foi comprado durante a convivência, mesmo que esteja em nome de um só.
Os filhos de uma união estável têm os mesmos direitos dos filhos de um casamento, inclusive quanto à guarda compartilhada.
Os filhos têm direito à pensão, e o companheiro que dependia financeiramente do outro também pode pedir alimentos.
Feito por escrito, ele pode escolher outro regime de bens e evitar discussões no futuro.
Se o companheiro falece, provar a união é o primeiro passo para garantir herança e pensão do INSS.
Documentos
Quando a união não está registrada, a dissolução exige primeiro provar que ela existiu e por quanto tempo.
Quanto mais antigos os documentos, mais fácil é demonstrar a data de início.
Contrato de namoro não afasta a união estável se, na prática, o casal vivia como família.
Serviços do escritório
Atendemos o fim de casamentos e de uniões estáveis, por acordo ou na Justiça.
01 · 5 serviços
Da prova da união à divisão dos bens.
Ação para provar a união e as suas datas e dividir os bens quando não há acordo.
Escritura com partilha e pensão, quando o casal está de acordo e os filhos já têm guarda e pensão definidas.
Formalização da união, com escolha do regime de bens.
Regras sobre o patrimônio do casal, definidas por escrito.
Para garantir herança e pensão por morte ao companheiro que ficou.
02 · 4 serviços
Para quem é casado no papel.
Por escritura, quando há acordo em todos os pontos.
Com ou sem acordo, quando há filhos menores sem guarda e pensão definidas ou quando há divergências.
Definição para filhos de pais casados ou não.
Divisão conforme o regime de bens, com avaliação do patrimônio.
É ela que define quais bens foram adquiridos durante a convivência e entram na partilha.
Sem documentos, essa data vira motivo de disputa. Reúna provas desde já.

Advogada responsávelOAB/SP 307.313
Quem cuida do seu caso
Advogada inscrita na OAB/SP sob o nº 307.313 · Fundadora da Advocacia Lima & Santos
A Dra. Kelli atende casais casados e em união estável com o mesmo cuidado, porque os efeitos do fim da relação são parecidos.
Na união estável, o trabalho começa pela prova: organizar a história do casal para que os direitos sejam reconhecidos.
Atendimento
Na primeira reunião, montamos a linha do tempo do casal e listamos as provas disponíveis.
O atendimento é online ou presencial, no escritório do Centro de Jundiaí, com hora marcada.
Divórcio em outras cidades
Atendimento presencial na sede, no Centro de Jundiaí, e online para as demais cidades da região e de todo o Brasil.
Perguntas frequentes
Respostas gerais para as perguntas que mais ouvimos. Cada família merece uma análise individual.
Enviar a minha dúvidaA lei não fixa prazo. O que importa é a convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituir família.
Relações curtas podem ser união estável, e relações longas podem não ser, conforme as circunstâncias.
Não necessariamente. Morar junto é um forte indício, mas casais que vivem em casas separadas podem ter união estável, e o contrário também acontece.
Sim. Desde 2017, o Supremo Tribunal Federal equiparou os direitos de herança do companheiro aos do cônjuge.
Na prática, é preciso provar a união, o que pode exigir uma ação se não houver documento.
Não é obrigatório, mas é recomendável. A dissolução formal, em cartório ou na Justiça, fixa a data do fim e a partilha e evita discussões futuras.
Sim. Desde 2011, o Supremo Tribunal Federal reconhece a união estável entre pessoas do mesmo sexo, com os mesmos direitos e deveres.
Sim, se estiver separado de fato. Quem ainda convive com o cônjuge não pode ter uma união estável paralela reconhecida.
Nesse caso, também é recomendável fazer o divórcio, para regularizar a situação.
Continua sendo só de quem o comprou. Mas as parcelas de financiamento pagas durante a união podem ser divididas.
Sim, a qualquer tempo. Mas, em regra, a escolha de outro regime de bens vale apenas daqui para a frente, e não para os bens já adquiridos.
As informações desta página têm caráter informativo e não substituem a análise individual do seu caso.
ATENDIMENTO
Agende uma reunião presencial em Jundiaí ou solicite um atendimento online.
ONDE ATUAMOS
Atendemos pessoas e empresas presencialmente em Jundiaí e online em Várzea Paulista, Campo Limpo Paulista, Cabreúva, Itupeva, Itatiba, Jarinu, Louveira, Cajamar, nas demais cidades de São Paulo e em todo o Brasil.