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Direito de Família · Itatiba

Advogado para divórcio em Itatiba

Nem todo casal é casado no papel. O fim de uma união estável tem efeitos parecidos com os do divórcio, e também precisa ser resolvido com cuidado.

Atuamos no divórcio e na dissolução da união estável: reconhecimento da união, partilha dos bens, guarda, convivência e pensão.

Por acordo, tudo pode ser feito em cartório; sem acordo, na Justiça. Quem mora em Itatiba pode ser atendido online ou no escritório do Centro de Jundiaí.

  • Presencial em Jundiaí e online para todo o Brasil
  • Dra. Kelli Cristina dos Santos · OAB/SP 307.313
  • Divórcio e dissolução de união estável
Balança da Justiça dourada emoldurada pelo símbolo da Advocacia Lima & Santos, que atende moradores de Itatiba no Centro de Jundiaí ADVOCACIA LIMA & SANTOS · JUNDIAÍ · SÃO PAULO · ADVOCACIA LIMA & SANTOS · JUNDIAÍ · SÃO PAULO · ITATIBA · SP

União estável

Quando a convivência é considerada união estável

União estável é a convivência pública, contínua e duradoura de um casal com o objetivo de constituir família. A lei não exige tempo mínimo nem que o casal more na mesma casa.

Ela vale para casais de sexos diferentes e do mesmo sexo.

Se não houver contrato escrito, aplica-se a comunhão parcial: os bens adquiridos durante a união pertencem aos dois.

Namoro não é união estável. Mesmo longo, o namoro sem intenção atual de formar família não gera divisão de bens.

  • FormalizaçãoO casamento é celebrado no registro civil. A união estável existe pelos fatos, com ou sem documento.
  • Estado civilQuem vive em união estável continua solteiro, divorciado ou viúvo nos documentos.
  • Regime de bensNos dois casos, sem escolha formal, vale a comunhão parcial.
  • ProvaO casamento se prova com a certidão. A união estável, por escritura, registro ou outros documentos e testemunhas.
  • Fim da relaçãoO casamento termina com o divórcio. A união estável termina com a dissolução, que também pode ser feita em cartório.
  • ConversãoA união estável pode ser convertida em casamento diretamente no cartório de registro civil.

Passo a passo

Como encerrar uma união estável

  1. Etapa 01Datas da uniãoDefinimos quando a união começou e quando terminou. Essas datas delimitam o que entra na partilha.
  2. Etapa 02PatrimônioLevantamos os bens adquiridos durante a convivência e as dívidas do período.
  3. Etapa 03FilhosDefinimos guarda, convivência e pensão, com as mesmas regras do divórcio.
  4. Etapa 04Acordo ou açãoCom consenso, a dissolução é feita por escritura. Sem consenso, por ação de reconhecimento e dissolução.
  5. Etapa 05RegistroSe a união estava registrada, averbamos o seu fim. Os bens são transferidos conforme a partilha.

Os honorários são combinados por escrito antes do início do trabalho.

Visão completa

Casados ou não: o que precisa ser resolvido

As principais decisões são as mesmas para quem é casado e para quem vive em união estável.

Divórcio

Para quem é casado, o divórcio pode ser feito em cartório ou na Justiça, sem necessidade de motivo nem de prazo de separação.

Bens da união

Sem contrato, divide-se pela metade o que foi comprado durante a convivência, mesmo que esteja em nome de um só.

Filhos

Os filhos de uma união estável têm os mesmos direitos dos filhos de um casamento, inclusive quanto à guarda compartilhada.

Pensão

Os filhos têm direito à pensão, e o companheiro que dependia financeiramente do outro também pode pedir alimentos.

Contrato de convivência

Feito por escrito, ele pode escolher outro regime de bens e evitar discussões no futuro.

Herança e pensão por morte

Se o companheiro falece, provar a união é o primeiro passo para garantir herança e pensão do INSS.

Documentos

Provas que demonstram a união estável

Quando a união não está registrada, a dissolução exige primeiro provar que ela existiu e por quanto tempo.

Quanto mais antigos os documentos, mais fácil é demonstrar a data de início.

Contrato de namoro não afasta a união estável se, na prática, o casal vivia como família.

  • Escritura ou registroEscritura pública de união estável ou registro no cartório de registro civil, se houver.
  • Filhos em comumCertidões de nascimento dos filhos do casal.
  • Endereço comumContas, correspondências e contrato de aluguel no mesmo endereço.
  • DependênciaInclusão como dependente em plano de saúde, no Imposto de Renda ou na previdência.
  • Contas e bens conjuntosContas bancárias, financiamentos e bens comprados em nome dos dois.
  • Vida socialFotos, mensagens, convites e testemunhas que mostram o casal como família.

Serviços do escritório

Serviços em divórcio e união estável

Atendemos o fim de casamentos e de uniões estáveis, por acordo ou na Justiça.

01 · 5 serviços

União estável

Da prova da união à divisão dos bens.

  • Reconhecimento e dissolução

    Ação para provar a união e as suas datas e dividir os bens quando não há acordo.

  • Dissolução em cartório

    Escritura com partilha e pensão, quando o casal está de acordo e os filhos já têm guarda e pensão definidas.

  • Escritura de união estável

    Formalização da união, com escolha do regime de bens.

  • Contrato de convivência

    Regras sobre o patrimônio do casal, definidas por escrito.

  • Reconhecimento após a morte

    Para garantir herança e pensão por morte ao companheiro que ficou.

02 · 4 serviços

Divórcio

Para quem é casado no papel.

  • Divórcio em cartório

    Por escritura, quando há acordo em todos os pontos.

  • Divórcio na Justiça

    Com ou sem acordo, quando há filhos menores sem guarda e pensão definidas ou quando há divergências.

  • Guarda e pensão

    Definição para filhos de pais casados ou não.

  • Partilha de bens

    Divisão conforme o regime de bens, com avaliação do patrimônio.

A data de início da união vale dinheiro

É ela que define quais bens foram adquiridos durante a convivência e entram na partilha.

Sem documentos, essa data vira motivo de disputa. Reúna provas desde já.

Dra. Kelli Cristina dos Santos, advogada que atende casos de divórcio de moradores de Itatiba

Advogada responsávelOAB/SP 307.313

Quem cuida do seu caso

Dra. Kelli Cristina dos Santos

Advogada inscrita na OAB/SP sob o nº 307.313 · Fundadora da Advocacia Lima & Santos

A Dra. Kelli atende casais casados e em união estável com o mesmo cuidado, porque os efeitos do fim da relação são parecidos.

Na união estável, o trabalho começa pela prova: organizar a história do casal para que os direitos sejam reconhecidos.

  • Atendimento sigiloso e sem julgamentos
  • Acordo sempre que ele for possível
  • Honorários combinados por escrito

Atendimento

Para quem mora em Itatiba

Na primeira reunião, montamos a linha do tempo do casal e listamos as provas disponíveis.

O atendimento é online ou presencial, no escritório do Centro de Jundiaí, com hora marcada.

Advogado em Itatiba: todas as áreasTodos os serviços em divórcio e família

Divórcio em outras cidades

Atendimento presencial na sede, no Centro de Jundiaí, e online para as demais cidades da região e de todo o Brasil.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre união estável

Respostas gerais para as perguntas que mais ouvimos. Cada família merece uma análise individual.

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Quanto tempo de convivência caracteriza união estável?

A lei não fixa prazo. O que importa é a convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituir família.

Relações curtas podem ser união estável, e relações longas podem não ser, conforme as circunstâncias.

É preciso morar junto para ser união estável?

Não necessariamente. Morar junto é um forte indício, mas casais que vivem em casas separadas podem ter união estável, e o contrário também acontece.

O companheiro tem direito à herança?

Sim. Desde 2017, o Supremo Tribunal Federal equiparou os direitos de herança do companheiro aos do cônjuge.

Na prática, é preciso provar a união, o que pode exigir uma ação se não houver documento.

Fiz escritura de união estável. Preciso de outra escritura para encerrar?

Não é obrigatório, mas é recomendável. A dissolução formal, em cartório ou na Justiça, fixa a data do fim e a partilha e evita discussões futuras.

União estável entre pessoas do mesmo sexo tem os mesmos direitos?

Sim. Desde 2011, o Supremo Tribunal Federal reconhece a união estável entre pessoas do mesmo sexo, com os mesmos direitos e deveres.

Quem é casado no papel pode ter união estável com outra pessoa?

Sim, se estiver separado de fato. Quem ainda convive com o cônjuge não pode ter uma união estável paralela reconhecida.

Nesse caso, também é recomendável fazer o divórcio, para regularizar a situação.

Como fica o imóvel comprado antes da união?

Continua sendo só de quem o comprou. Mas as parcelas de financiamento pagas durante a união podem ser divididas.

Contrato de convivência pode ser feito depois de anos juntos?

Sim, a qualquer tempo. Mas, em regra, a escolha de outro regime de bens vale apenas daqui para a frente, e não para os bens já adquiridos.

As informações desta página têm caráter informativo e não substituem a análise individual do seu caso.

ATENDIMENTO

Vamos conversar sobre o seu caso?

Agende uma reunião presencial em Jundiaí ou solicite um atendimento online.

ONDE ATUAMOS

Atendimento Presencial e Online

Atendemos pessoas e empresas presencialmente em Jundiaí e online em Várzea Paulista, Campo Limpo Paulista, Cabreúva, Itupeva, Itatiba, Jarinu, Louveira, Cajamar, nas demais cidades de São Paulo e em todo o Brasil.