Verbas da rescisão
Saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais com um terço, além de salários e depósitos atrasados.
Direito do Trabalho · Jundiaí
Quando a empresa descumpre o contrato de forma grave, o trabalhador pode encerrar o vínculo e receber tudo como se tivesse sido dispensado.
Analisamos se a situação configura falta grave, reunimos as provas e definimos a melhor forma de sair, para que você não perca nenhum direito.
O atendimento é sigiloso: presencial, no escritório do Centro de Jundiaí, ou online, para quem mora em outras cidades.
Rescisão indireta
A rescisão indireta é a "justa causa do empregador". A lei lista situações graves em que o trabalhador pode considerar o contrato encerrado por culpa da empresa.
O pedido é feito na Justiça do Trabalho. Se for reconhecido, o trabalhador recebe aviso prévio, multa de 40% do FGTS, saque do fundo e seguro-desemprego.
A falta precisa ser séria e, em regra, atual. Problemas pequenos ou já resolvidos há muito tempo dificilmente justificam o pedido.
Em alguns casos, dá para continuar trabalhando. Quando a falta é descumprimento do contrato ou redução do trabalho, o empregado pode seguir no emprego até a decisão.
Passo a passo
Os honorários são combinados por escrito antes do início do trabalho.
Visão completa
A rescisão indireta tem os mesmos efeitos da dispensa sem justa causa, mas exige cuidados próprios.
Saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais com um terço, além de salários e depósitos atrasados.
Saque do FGTS e multa de 40%, inclusive sobre os depósitos que a empresa deixou de fazer.
Com a rescisão reconhecida, o trabalhador pode pedir o seguro-desemprego, se cumprir os requisitos.
Em casos de assédio ou humilhação, a indenização por danos morais pode ser pedida no mesmo processo.
Se a falta não for reconhecida, a saída pode ser tratada como pedido de demissão. Por isso, a análise prévia é essencial.
A ação deve ser proposta em até 2 anos depois do fim do contrato, cobrando os últimos 5 anos.
Provas
Na rescisão indireta, cabe ao trabalhador mostrar a falta grave. Por isso, as provas são reunidas antes de qualquer decisão.
Muitas delas estão no seu celular ou podem ser obtidas pela internet.
Extrato do FGTS: ele pode ser consultado no aplicativo do FGTS e mostra mês a mês o que a empresa depositou.
Serviços do escritório
Da análise da situação à cobrança das verbas, cuidamos do pedido de forma completa.
01 · 4 serviços
Encerramento do contrato por falta da empresa.
Avaliação das provas antes de qualquer passo.
Pedido na Justiça do Trabalho, com todas as verbas.
Cobrança dos depósitos e da multa de 40%.
Cobrança com correção e reflexos.
02 · 4 serviços
Pedidos que costumam acompanhar a rescisão indireta.
Indenização por humilhações e perseguição.
Diferenças salariais pelo trabalho em função superior.
Cobrança da jornada não paga.
Insalubridade, periculosidade e adicional noturno.
Sair sem orientação pode ser interpretado como pedido de demissão ou até como abandono de emprego.
Antes de deixar o trabalho, analise as provas e a forma correta de fazer o pedido.

Advogada responsávelOAB/SP 307.313
Quem cuida do seu caso
Advogada inscrita na OAB/SP sob o nº 307.313 · Fundadora da Advocacia Lima & Santos
A Dra. Kelli analisa cada pedido de rescisão indireta com cautela, porque a decisão de sair precisa ser segura.
O objetivo é que você deixe a empresa com todos os direitos de uma dispensa, sem ficar desprotegido no caminho.
Jundiaí
As ações de quem trabalhou em Jundiaí correm nas Varas do Trabalho de Jundiaí, ligadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas.
Quando a falta é de pagamento, como salário ou FGTS atrasados, o trabalhador pode continuar no emprego enquanto aguarda a decisão do juiz.
Outros temas em Jundiaí
Atendimento presencial na sede, no Centro de Jundiaí, e online para as demais cidades da região e de todo o Brasil.
Perguntas frequentes
Respostas gerais para as perguntas que mais ouvimos. O seu caso merece uma análise individual.
Enviar a minha dúvidaDepende da falta. Nos casos de descumprimento do contrato, como salário ou FGTS atrasados, é possível continuar trabalhando até a decisão.
Em situações de assédio ou risco, o afastamento pode ser necessário. A estratégia é definida caso a caso.
Sim. A Justiça do Trabalho entende que a falta de depósitos do FGTS é falta grave da empresa e permite a rescisão indireta.
Depende da complexidade e da pauta da vara. A audiência inicial costuma ser marcada em alguns meses.
Acordos com a empresa podem encerrar o processo antes.
Sim, se a rescisão indireta for reconhecida e você cumprir os requisitos do benefício.
Nesse caso, a saída pode ser tratada como pedido de demissão, sem multa do FGTS nem seguro-desemprego.
Por isso, só recomendamos o pedido quando as provas são consistentes.
Sim. Se reconhecida, a estabilidade se converte em indenização correspondente ao período.
A dispensa não impede o pedido. Se for reconhecida a falta grave anterior, os direitos são os da rescisão indireta.
Dispensas como retaliação podem gerar indenização adicional.
Nem sempre. Atrasos de salário e de FGTS são provados por documentos. Já o assédio costuma exigir testemunhas ou mensagens.
As informações desta página têm caráter informativo e não substituem a análise individual do seu caso.
ATENDIMENTO
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