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Herança e sucessões · Jundiaí

Advogado de inventário em Jundiaí

O inventário transfere aos herdeiros os bens de quem faleceu. Sem ele, imóveis não podem ser vendidos, e contas e veículos ficam bloqueados.

Orientamos a família desde a primeira conversa: levantamos os bens e as dívidas, calculamos o imposto e indicamos o caminho mais rápido, no cartório ou na Justiça.

O atendimento é presencial, no escritório do Centro de Jundiaí, ou online, sempre com atenção ao momento delicado que a família atravessa.

  • Presencial em Jundiaí e online para todo o Brasil
  • Dra. Kelli Cristina dos Santos · OAB/SP 307.313
  • Inventário em cartório ou na Justiça
Balança da Justiça dourada emoldurada pelo símbolo da Advocacia Lima & Santos, em Jundiaí ADVOCACIA LIMA & SANTOS · JUNDIAÍ · SÃO PAULO · ADVOCACIA LIMA & SANTOS · JUNDIAÍ · SÃO PAULO · JUNDIAÍ · SP

Cartório ou Justiça

Qual inventário cabe no caso da sua família

O inventário em cartório, por escritura pública, costuma ser o caminho mais rápido. Ele exige acordo entre todos os herdeiros sobre a divisão dos bens.

Quando há desacordo, ou alguma situação que a lei leva à Justiça, o inventário é judicial. Mesmo nesse caso, se os herdeiros chegarem a um acordo no meio do processo, o procedimento fica mais simples.

Nos dois caminhos, a presença de advogado é obrigatória, e o imposto sobre a herança, o ITCMD, precisa ser pago antes da partilha.

Prazo de 2 meses. O inventário deve ser aberto em até 2 meses após o falecimento. Em São Paulo, o atraso gera multa sobre o imposto.

  • Acordo entre os herdeirosTodos concordam com a divisão. Sem consenso, o inventário segue na Justiça.
  • Herdeiros menores ou incapazesDesde 2024, o cartório também pode atender, com a parte de cada um definida em todos os bens e parecer do Ministério Público.
  • TestamentoSe houver testamento, ele precisa ser registrado na Justiça antes. Depois, em muitos casos, o inventário pode seguir no cartório.
  • Advogado na escrituraEle prepara a partilha, confere os documentos e assina a escritura com a família.
  • Imposto pagoO ITCMD é calculado sobre os bens e recolhido antes da escritura ou da sentença de partilha.
  • Dívidas do falecidoSão pagas com os bens da herança, até o valor que ela alcança. Os herdeiros não respondem com o próprio patrimônio.

Passo a passo

Como o inventário é feito

  1. Etapa 01Primeira conversaEntendemos quem são os herdeiros, se há testamento e quais bens e dívidas a pessoa deixou.
  2. Etapa 02LevantamentoReunimos certidões, matrículas, extratos e consultas de testamento e de débitos.
  3. Etapa 03ImpostoCalculamos e declaramos o ITCMD na Secretaria da Fazenda e orientamos o pagamento.
  4. Etapa 04PartilhaMontamos a divisão dos bens com os herdeiros e formalizamos por escritura ou no processo.
  5. Etapa 05RegistroLevamos a partilha aos cartórios de imóveis, ao Detran e aos bancos, para que cada bem fique no nome de quem o recebeu.

Os honorários são combinados por escrito antes do início do trabalho.

Visão completa

O que mais envolve uma herança

O inventário é o centro, mas outras decisões costumam aparecer no caminho.

Venda de imóvel da herança

Um bem pode ser vendido antes do fim do inventário, com autorização do juiz ou, em alguns casos, na própria escritura.

Herança de quem vivia em união estável

O companheiro tem os mesmos direitos do cônjuge na herança, mas a união precisa estar provada.

Valores pequenos

Saldos de FGTS, PIS e pequenas contas podem ser liberados por alvará, sem inventário completo, nos casos previstos em lei.

Renúncia e cessão

O herdeiro pode renunciar à herança ou ceder a sua parte, sempre por escritura pública ou termo no processo.

Sobrepartilha

Bens descobertos depois do inventário são divididos em um procedimento complementar.

Planejamento sucessório

Testamento e doação com reserva de usufruto ajudam a organizar a herança ainda em vida.

Documentos

O que reunir para abrir o inventário

Não é preciso ter tudo na primeira conversa. Com os documentos básicos, já é possível montar o plano do inventário.

Alguns papéis, como as certidões de débitos e a consulta de testamento, providenciamos para a família.

Contas do falecido. Depois do óbito, as contas bancárias costumam ser bloqueadas. Os valores são liberados no inventário ou por alvará.

  • Certidão de óbitoE os documentos pessoais de quem faleceu: RG, CPF e certidão de casamento ou nascimento.
  • Documentos dos herdeirosRG, CPF, certidões de casamento e endereço de cada um, além dos dados dos cônjuges.
  • ImóveisMatrículas atualizadas e o valor venal que aparece no carnê do IPTU.
  • Veículos e contasDocumentos dos veículos, extratos bancários e de investimentos na data do óbito.
  • TestamentoSe houver. Também consultamos a central nacional de testamentos para confirmar.
  • Dívidas e débitosFinanciamentos, empréstimos e certidões de débitos fiscais em nome de quem faleceu.

Serviços do escritório

Serviços em inventário e herança

Do primeiro levantamento ao registro dos bens, acompanhamos cada etapa com a família.

01 · 5 serviços

Inventário

Os caminhos para transferir a herança aos herdeiros.

  • Inventário em cartório

    Por escritura pública, quando os herdeiros estão de acordo.

  • Inventário judicial

    Quando há desacordo, testamento discutido ou outra situação que exige a Justiça.

  • Arrolamento

    Forma simplificada de inventário judicial, para herdeiros de acordo ou heranças de menor valor.

  • Inventário com testamento

    Registro do testamento e cumprimento da vontade de quem faleceu.

  • Inventário negativo

    Para provar que a pessoa não deixou bens, quando um documento exige.

02 · 4 serviços

Bens e imposto

Providências para que a herança chegue a quem tem direito.

  • Cálculo do ITCMD

    Declaração e cálculo do imposto, com atenção às multas por atraso.

  • Alvará judicial

    Liberação de valores e autorização para vender bens do espólio.

  • Partilha de imóveis

    Divisão, venda ou compra da parte dos demais herdeiros.

  • Sobrepartilha

    Divisão de bens que ficaram de fora do inventário.

Esperar demais encarece o inventário

Em São Paulo, o ITCMD tem multa de 10% quando o inventário não é aberto em 60 dias, e de 20% quando o atraso passa de 180 dias.

Além da multa, os bens continuam bloqueados. Abrir o inventário logo é a forma de evitar esse custo.

Dra. Kelli Cristina dos Santos, advogada em Jundiaí que atende casos de inventário

Advogada responsávelOAB/SP 307.313

Quem cuida do seu caso

Dra. Kelli Cristina dos Santos

Advogada inscrita na OAB/SP sob o nº 307.313 · Fundadora da Advocacia Lima & Santos

A Dra. Kelli conduz os inventários com cuidado técnico e respeito ao luto da família.

Quando há divergência entre herdeiros, o objetivo é encontrar uma divisão que encerre o assunto, sem anos de disputa.

  • Atendimento sigiloso e sem julgamentos
  • Explicação clara de cada etapa
  • Honorários combinados por escrito

Jundiaí

Onde o inventário é feito

O inventário judicial de quem morava em Jundiaí corre nas Varas de Família e Sucessões do Fórum de Jundiaí. Em regra, vale o último domicílio de quem faleceu.

O inventário em cartório pode ser feito em qualquer tabelionato de notas, à escolha da família. Imóveis em outras cidades são registrados no cartório de imóveis de cada uma, depois da partilha.

Todos os serviços em Direito CivilAdvogado em Jundiaí: todas as áreasLeia no blog: inventário em São Paulo, quanto custa, prazos e passo a passo

Outros temas em Jundiaí

Atendimento presencial na sede, no Centro de Jundiaí, e online para as demais cidades da região e de todo o Brasil.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre inventário

Respostas gerais para as perguntas que mais ouvimos. O seu caso merece uma análise individual.

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Quanto custa um inventário?

Os custos são o ITCMD, os emolumentos do cartório ou as custas judiciais e os honorários do advogado.

O valor de cada um depende do patrimônio deixado. Na primeira conversa, fazemos uma estimativa com base nos bens.

Qual é a alíquota do ITCMD em São Paulo?

Em São Paulo, a alíquota tem sido de 4% sobre o valor dos bens transmitidos.

A reforma tributária prevê alíquotas progressivas para esse imposto. Por isso, conferimos a regra em vigor no momento do inventário.

Quanto tempo demora o inventário?

No cartório, depois de reunidos os documentos e pago o imposto, a escritura costuma sair em poucas semanas.

Na Justiça, o tempo depende do acordo entre os herdeiros e da complexidade dos bens.

O cônjuge é herdeiro?

Depende do regime de bens e dos demais herdeiros. Ele pode ter direito à meação, que é a sua metade dos bens comuns, e também a uma parte da herança.

Cada situação precisa ser analisada com a certidão de casamento e a lista de bens.

Um herdeiro não quer fazer o inventário. O que fazer?

Qualquer herdeiro pode pedir a abertura do inventário na Justiça.

O juiz nomeia um inventariante para administrar os bens até a partilha.

O imóvel ainda está no nome dos avós, que já faleceram. Dá para resolver?

Sim. É possível fazer os inventários das pessoas falecidas em sequência, até chegar aos herdeiros atuais.

Em alguns casos, a usucapião é uma alternativa, quando há posse longa e os documentos são difíceis de reunir.

Pais podem deixar mais para um dos filhos?

Sim, dentro da metade disponível. A outra metade, chamada legítima, pertence obrigatoriamente aos herdeiros necessários: filhos, pais e cônjuge.

Isso pode ser feito por testamento ou por doação, com os cuidados que a lei exige.

Quem paga as dívidas do falecido?

A própria herança. As dívidas são quitadas com os bens deixados, antes da partilha.

Se as dívidas forem maiores do que os bens, os herdeiros não precisam pagar a diferença com o próprio dinheiro.

As informações desta página têm caráter informativo e não substituem a análise individual do seu caso.

ATENDIMENTO

Vamos conversar sobre o seu caso?

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ONDE ATUAMOS

Atendimento Presencial e Online

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